Summary: Hipótese: os tribunais que tomam decisões vinculantes, nos termos do art. 927 do NCPC, resolvendo colisão de direitos fundamentais, com a fixação de "ratio decidendi" de caráter genérico, têm ignorado o fato de que o art. 489 daquele mesmo código adotou expressamente a teoria da colisão de direitos fundamentais de Robert Alexy, pela qual toda colisão entre direitos fundamentais somente pode ser tomada caso a caso, em concreto.
Starting date: 05/03/2020
Deadline (months): 36
Participants:
Role | Name |
---|---|
Coordinator * | GEOVANY CARDOSO JEVEAUX |
Student Master * | LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA |
Student Master * | CAROLINA SOUZA DE ABREU JÚDICE |