Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Summary: Trata-se de pesquisa que analisa como as teorias da base negocial de Paul Oertmann e Karl Larenz se relacionam com a cláusula rebus sic stantibus e a regulæ juris do favor debitoris, para construir, assim, uma ideia de revisão contratual fundada nas alterações da base subjetiva do negócio. Com uma visão voltada ao reequilíbrio contratual, a pesquisa pondera aspectos objetivos e subjetivos e circunstâncias supervenientes e extraordinárias, para a maximização da vontade das partes e a concretização do favor debitoris. Metodologia: De caráter qualitativo, analisou fundamentos no âmbito da literatura brasileira e pesquisou exemplos de aplicação do objeto nas instâncias especial e suprema. Adotou a revisão sistemática da literatura e de julgados paradigmas. Resultados: A pesquisa elabora uma tese propositiva para inspirar as revisões contratuais não apenas a partir da alteração da base objetiva, mas também da alteração da base subjetiva, desde que essa vulnerabilize a parte que pretende a alteração contratual. Nesse sentido, a pesquisa demonstra que a boa-fé contratual faz com que o favor debitoris enseje a aplicação da cláusula rebus sic stantibus para promover a revisão ou renegociação contratual por causa da alteração das condições subjetivas da parte. Desse modo, a pesquisa reaviva, com olhares contemporâneos, a Geschäftsgrundlage. Contribuições: A tese proposta pela pesquisa se destina a solucionar situações desarrazoadas de desequilíbrio contratual superveniente. É que a complexidade das relações negociais da sociedade contemporânea importa em uma interdependência dos diferentes acordos econômicos, de modo que o adimplemento de um, depende do outro. Diante dessa dialética negocial, verifica-se a importância e a necessidade de se preservar ao máximo os contratos, evitando sua resolução. Porém, um contrato não pode persistir se uma das partes se encontra em situação vulnerável ao ponto de quebrar a comutatividade do vínculo. Dessa maneira, a pesquisa elabora uma hermenêutica que preserva o vínculo negocial, porém o revisa ou renegocia para a garantia do equilíbrio e da equidade contratual. A diferença para com outras pesquisas semelhantes é que, neste trabalho, o que enseja a revisão é a alteração da base subjetiva do negócio jurídico, e não a da base objetiva.

Starting date: 14/09/2020
Deadline (months): 24

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Coordinator * GILBERTO FACHETTI SILVESTRE
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