Estágio em Docência
Formulário para envio de inscrição e relatório do estágio
DO ESTÁGIO EM DOCÊNCIA
O Estágio em Docência é uma oportunidade de integração entre a Graduação e a Pós-Graduação, pois cria a possibilidade de participação dos mestrandos nas atividades supervisionadas de ensino na graduação em Direito da UFES. Ademais, os estagiários têm participado de bancas de TCC, aumentando este contato com a produção científica na graduação. O acompanhamento do estagiário em docência é realizado pelo professor-orientador.
Abaixo detalhes do Estágio em Docência conforme regimento interno do PPGDIR/UFES.
(i) o estágio de docência é a atividade obrigatória na qual o aluno de mestrado acompanha seu orientador em uma disciplina da graduação, a fim de aprender técnicas de ensino que o habilitem ao final do curso a assumir turmas daquele mesmo nível, observado que o principal objetivo do mestrado é a formação de docentes;
(ii) a monitoria de disciplina de mestrado é a atividade facultativa na qual o aluno apoia seu orientador na organização da disciplina por ele ministrada no mestrado;
(iii) o trabalho docente voluntário é a atividade facultativa na qual o aluno oferta sua mão de obra gratuita ao Departamento de Direito, a fim de assumir disciplinas de graduação, sob sua inteira responsabilidade;
(iv) a duração do estágio de docência será de 1 (um) semestre, salvo para os alunos bolsistas, que deverão cumpri-la por 2 (dois) semestres;
(v) o aluno que fizer monitoria de disciplina de mestrado ou trabalho docente voluntário pode dispensar o estágio de docência, assim como o aluno que comprovar experiência na docência superior por mais de 1 (um) ano;
(vi) o aluno bolsista deverá cumprir a atividade obrigatória (estágio de docência) por pelo menos 1 (um) semestre, podendo se favorecer da dispensa acima mencionada em relação ao outro;
(vii) a matrícula na monitoria de disciplina de mestrado depende da prévia anuência do orientador, que decidirá com seu orientando o melhor enquadramento para cada caso;
(viii) cumprida a atividade obrigatória (estágio de docência), o aluno poderá também realizar monitoria de disciplina de mestrado e trabalho docente voluntário, desde que com a prévia anuência de seu orientador, computando os créditos respectivos no somatório necessário para a conclusão do curso.
(ii) a monitoria de disciplina de mestrado é a atividade facultativa na qual o aluno apoia seu orientador na organização da disciplina por ele ministrada no mestrado;
(iii) o trabalho docente voluntário é a atividade facultativa na qual o aluno oferta sua mão de obra gratuita ao Departamento de Direito, a fim de assumir disciplinas de graduação, sob sua inteira responsabilidade;
(iv) a duração do estágio de docência será de 1 (um) semestre, salvo para os alunos bolsistas, que deverão cumpri-la por 2 (dois) semestres;
(v) o aluno que fizer monitoria de disciplina de mestrado ou trabalho docente voluntário pode dispensar o estágio de docência, assim como o aluno que comprovar experiência na docência superior por mais de 1 (um) ano;
(vi) o aluno bolsista deverá cumprir a atividade obrigatória (estágio de docência) por pelo menos 1 (um) semestre, podendo se favorecer da dispensa acima mencionada em relação ao outro;
(vii) a matrícula na monitoria de disciplina de mestrado depende da prévia anuência do orientador, que decidirá com seu orientando o melhor enquadramento para cada caso;
(viii) cumprida a atividade obrigatória (estágio de docência), o aluno poderá também realizar monitoria de disciplina de mestrado e trabalho docente voluntário, desde que com a prévia anuência de seu orientador, computando os créditos respectivos no somatório necessário para a conclusão do curso.
NORMATIVAS
Norma geral sobre os Estágios de Docência - Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010
Observações Específicas do Programa sobre os Estágios de Docência - Regulamento Interno PPGDIR/UFES - (vide Art. 21)
PROCEDIMENTOS
Inscrição
- Fazer inscrição no formulário online até 30 dias após início do semestre na graduação
- Inserir no formulário online declaração do docente e do discente (digitalizados). Declaração modelo no anexo desta página.
Relatório
- Enviar relatório via formulário online até 30 dias após término do semestre na graduação
- Inserir no formulário online declaração do docente (digitalizado). Declaração modelo no anexo desta página.
Dúvidas?
Entre em contato no e-mail pos.direito [at] ufes.br
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