Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O Controle da Decisão Judicial no Processo Civil:
A Contribuição da Hermenêutica e da Analítica para um Modelo de Fundamentação Adequado ao Paradigma da Linguagem

Nome: CARLOS FREDERICO BASTOS PEREIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 22/05/2017
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
HERMES ZANETI JUNIOR Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
DANIEL FRANCISCO MITIDIERO Examinador Externo
HERMES ZANETI JUNIOR Orientador
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Interno
SAMUEL MEIRA BRASIL JR Examinador Externo

Resumo: O presente trabalho busca analisar o controle intersubjetivo da decisão judicial no processo civil e como as teorias analítica e hermenêutica podem contribuir para o processo de realização do direito, especialmente a partir dos arts. 489, §§ 1º e 2º, e 926, caput, do CPC. Traça, portanto, premissas fundamentais relativas à dimensão linguística do direito, corolário do giro linguístico, e ao direito como uma prática argumentativa, exigindo do intérprete assumir o ponto de vista interno na aplicação do direito. Demonstra, ainda, como as teorias da argumentação jurídica se destacam para estabelecer a correção racional dos argumentos empregados no discurso jurídico mediante a justificação interna e externa da decisão judicial. Mostra, ademais, como a concepção hermenêutica do direito impõe a observância dos deveres de coerência estrito/consistência e coerência em sentido amplo/integridade a serem observados para controlar intersubjetivamente a decisão judicial. Propõe, ainda, que ambas as concepções podem ser utilizadas no processo civil como critérios de controle intersubjetivo da decisão, desde que compreendidas a partir de uma ontologia fraca. Busca também demonstrar que o resgate do diálogo entre teoria do direito e processo civil permite uma leitura do CPC a partir das significativas mudanças operadas pela metodologia jurídica a partir da segunda metade do século XX. Por fim, identifica como critérios intersubjetivos de controle da decisão judicial no processo civil (i) a identificação dos problemas de fato (thema probandum) e dos problemas de direito (thema decidendum); (ii) a justificação interna e externa das questões de fato e de direito (art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC); (iii) o duplo controle exercido pela coerência estrito/consistência e coerência em sentido amplo/integridade, tanto como filtro das premissas na justificação, quanto como teste de resultado da decisão perante a sua capacidade de preservar a unidade do ordenamento jurídico (art. 926, caput, CPC); (iv) o contraditório como direito de influência e dever de debates (art. 7º, 9º e 10 c/c art. 489, §1º, IV, ambos do CPC). A pesquisa concluiu pela possibilidade de hermenêutica e analítica contribuírem para o processo de realização do direito, de modo que a fundamentação das decisões judiciais seja controlável a partir de critérios lógicos e argumentativos sobre questões de fato e de direito, com preservação da unidade da ordem jurídica. Palavras-chave: Decisão Judicial. Linguagem. Hermenêutica. Analítica. Direito Processual Civil.

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