Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O Terceiro e a Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira

Nome: HELDER CORRÊA MARCELLINO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 26/06/2017
Orientador:

Nome Papelordem decrescente
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Banca:

Nome Papelordem decrescente
MARILDA ROSADO DE SÁ RIBEIRO Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Interno
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Resumo: A arbitragem, como método heterocompositivo de resolução de conflitos, consubstancia-se por meio de convenção celebrada por partes, as quais se submetem à solução de julgador privado imparcial. O estudo, baseado nos princípios e nas peculiaridades do instituto, analisa a figura do terceiro, aquele que não participou do processo arbitral, e a ação de homologação de sentença arbitral estrangeira no Brasil, com a finalidade de responder questão central deste trabalho, qual seja, se o Superior Tribunal de Justiça homologaria sentença arbitral estrangeira requerida por terceiro. Para o desenvolvimento do estudo, o primeiro capítulo aborda os princípios gerais da arbitragem, sobretudo, os aspectos subjetivos da convenção de arbitragem para estabelecer como um dos pressupostos fundamentais deste trabalho o consentimento, que se materializa na vontade dos particulares em se dirigirem à arbitragem. Nos capítulos seguintes, ao tratar do plano processual, observa-se que a sentença arbitral emana efeitos além da relação jurídica processual das partes e atinge terceiros (signatários ou não da convenção de arbitragem), de modo reflexo em sua esfera de direito substantivo, ligados por nexo de prejudicialidade e de dependência. Logo, analisou-se a (im)possibilidade daquele, que não figurou no processo arbitral, requerer a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça, a fim de conferir efetividade ao provimento estrangeiro no território nacional, bem como permitir ao terceiro o uso de decisões estrangeiras para tutelas jurídicas de seus interesses. O trabalho adotou o procedimento hipotético dedutivo e dialético de acordo com as questões postas, com utilização de elementos normativos, doutrinários e jurisprudenciais. Nesse sentido, notou-se que o terceiro, dotado de legitimidade e de interesse, preenche os pressupostos para homologar sentença arbitral estrangeira no Brasil, embora a análise seja condicionada ao caso concreto.

PALAVRAS-CHAVE: Cooperação Jurídica Internacional. Subjetividade da convenção de arbitragem. Terceiro. Efeitos da sentença arbitral estrangeira. Homologação de sentença arbitral estrangeira.

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