Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Utilização das Técnicas Processuais Diferenciadas do Mandado de Segurança no Procedimento Comum Tributário, Sob a Perspectiva do Princípio da Adequação Jurisdicional

Nome: AYLTON BONOMO JUNIOR
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 23/10/2017

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR Examinador Externo
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Examinador Interno
HERMES ZANETI JUNIOR Coorientador
MANOEL ALVES RABELO Orientador

Resumo: O presente trabalho trata da utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum tributário, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional. Para alcançar uma melhor compreensão da temática, optou-se em dividir esta dissertação em quatro capítulos. No Capítulo 1, discorre-se sobre as fases metodológicas do processo, destacando-se a última fase (formalismo-valorativo), e concentrando-se uma maior atenção para a constitucionalização do processo e a finalidade constitucional do processo: prestar tutela de direito efetiva, adequada e tempestiva, mediante processo justo. No capítulo 2, explana-se sobre o mandado de segurança como instrumento de controle judicial dos atos do poder público, narrando como se deu na Europa e no Brasil o surgimento desse controle judicial, bem como o histórico do mandado de segurança. Destinou-se ao capítulo 3 o estudo sobre os aspectos gerais do mandado de segurança, sobretudo o seu perfil e o seu conceito constitucional, realçando a sua natureza jurídica de garantia fundamental. Por fim, no último capítulo, o princípio da adequação jurisdicional (ou adaptabilidade procedimental) é analisado à luz da tutela adequada, conferindo ao juiz, no caso concreto, o poder-dever de adaptar o procedimento às necessidades do direito material. Ainda nesse capítulo, comenta-se a respeito da novidade prevista no art. 327, § 2º, do Código de Processo Civil, que, além de permitir a cumulação objetiva de pedidos decorrentes de procedimento diversos, assegura o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados. Por derradeiro, defende-se a utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum tributário, quando diante de pedidos cumulados que atendam aos requisitos constitucionais da ação mandamental. Para tanto, apresenta-se quais são as técnicas processuais diferenciadas do writ que são compatíveis com o procedimento comum.

Palavras-chave: CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS. PROCEDIMENTOS DIVERSOS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM. UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS PROCESSUAIS DIFERENCIADAS DO WRIT. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO JURISDICIONAL (ADAPTAÇÃO PROCEDIMENTAL). TUTELA ADEQUADA.

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