Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

GARANTIA JUDICIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFINITIVO: O DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM EFEITOS DE NEGATIVA COMO PRODUTO PROCESSUAL DE ANÁLISE CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Nome: AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 15/08/2008
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
MARCELO ABELHA RODRIGUES Examinador Interno
PAULO CESAR CONRADO Examinador Externo
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM Orientador

Resumo: O presente estudo analisa o art. 206 do CTN segundo os deveres do devido processo legal e da isonomia direcionados aos órgãos jurisdicionais.
Para tanto, partiu-se do caráter constitutivo da linguagem sobre os dados processados pela razão para enfocar o direito positivo como manifestação lingüística composta de unidades normativas, sendo, nesse sentido, expostas as informações de cunho formal necessárias para o enfrentamento da questão a que se refere o título do trabalho.
Na seqüência, tais premissas foram aplicadas como ferramentas científicas para descrever os pertinentes fenômenos jurídicos de ordem tributária e processual.
Com base nas conclusões parciais obtidas em cada momento específico, o problema-objeto será enfrentado, de modo a se averiguar seu equacionamento jurídico pelos órgãos jurisdicionais.

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