As máximas de experiência no processo civil
Nome: GILBERTO FACHETTI SILVESTRE
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 09/10/2009
Banca:
Nome | Papel |
---|---|
ANGEL RAFAEL M. CASTELLANOS | Orientador |
FRANCISCO DOS SANTOS AMARAL NETO | Examinador Externo |
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO | Examinador Interno |
MARGARETH VETIS ZAGANELLI | Examinador Interno |
Resumo: Discute os aspectos dogmáticos, históricos e teóricos das máximas de experiência, que encontram positivação no art. 335 do Código de Processo Civil brasileiro, e a possibilidade de utilização do conhecimento privado do juiz na valoração dos fatos
e apreciação do suporte probatório. Outrossim, dá uma nova abordagem às regras de experiência: quanto à tipologia, além das regras de experiência comum e técnica, identifica a existência de outra espécie, designada de máximas de experiência axiológica; quanto às funções desempenhadas no processo civil, a
pesquisa aponta que o papel das máximas de experiência vai além daquele tradicionalmente identificado no direito probatório, concluindo pela relevância do saber cultural na interpretação e na integração do Direito, aproximando-o, assim, de sua função social de realização do bem comum (art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil).
PALAVRAS-CHAVES
Máximas de experiência processo civil interpretação do Direito aplicação do
Direito conhecimento privado do juiz.