Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A FORÇA NORMATIVA DA SÚMULA VINCULANTE NO
PROCESSO DECISÓRIO DO JUIZ

Nome: ALLAN DIAS LACERDA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 29/04/2011

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ANGEL RAFAEL M. CASTELLANOS Orientador
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Examinador Interno
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM Examinador Interno

Resumo: A presente dissertação trata da postura do magistrado perante a súmula vinculante, definindo
como deve agir o magistrado diante de uma eventual contradição entre o enunciado sumular e
outros diplomas normativos. Para isso, faz-se uma análise da norma jurídica, estudando-se o
seu significado, e suas condições de existência, validade, vigência e eficácia. Investiga o
conceito de ordenamento jurídico, a sua unidade e sua estrutura hierarquizada, que exige uma
consistência dos seus elementos para conseguir funcionar de forma adequada. Aborda ainda o
tema envolvendo o Supremo Tribunal Federal, esclarecendo que ele deve ser encarado como
uma Corte Constitucional na sociedade contemporânea. Examina, ademais, do conceito de
súmula vinculante e da sua natureza jurídica, defendendo que ela é uma norma jurídica
interpretativa e discutindo o seu processo histórico, além dos seus principais objetivos, entre
os quais podem ser citados a segurança jurídica e a celeridade processual. Analisa os
dispositivos que tratam da súmula vinculante, previstos no artigo 103-A da Constituição e a
lei 11471/2007, especialmente aqueles que estabelecem os seus requisitos e o seu âmbito de
aplicação. Sustenta que o magistrado mantém intactos seus poderes hermenêuticos diante da
súmula vinculante. Ao final, trata do tempo relativo entre a súmula vinculante e outras normas
do ordenamento, afirmando qual deve ser a postura do magistrado em cada situação.
Palavras chaves: Súmula vinculante - norma jurídica interpretação jurisprudência
ordenamento jurídico hierarquia poderes hermenêuticos magistrado.

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