Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A RELAÇÃO ENTRE O CONTRADITÓRIO E A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NO PROCESSO CIVIL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Nome: SÂNDALO VIANNA DOS SANTOS JUNIOR
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 04/06/2013

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FREDIE SOUZA DIDIER JÚNIOR Examinador Externo
JOSÉ PEDRO LUCHI Orientador
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Examinador Interno

Resumo: Examina-se a relação entre o contraditório e a fundamentação das decisões como eixo metodológico necessário à adequação do processo civil no Estado Democrático de Direito.
O objetivo é conferir ao processo um caráter participativo, colaborativo, comunicativo, argumentativo e racional capaz de proporcionar meio e resultado dotados de legitimidade democrática. Emprega-se como marco teórico a teoria do discurso de Jürgen Habermas. Inicialmente são investigadas as bases da conexão em epígrafe, perscrutando-se o neoconstitucionalismo, o Estado de Direito, a democracia e a teoria dos direitos fundamentais. Daí se extrai que o processo precisa se amoldar à noção constitucional de devido processo legal, no qual se encontram os direitos fundamentais ao contraditório e à fundamentação das decisões. Da análise contingenciada do contraditório conclui-se que seu conteúdo abrange os direitos de informação e de reação; de paridade de armas; de participação ativa; a garantia de influência e a proibição de decisão surpresa; bem como o dever de colaboração, acarretando aos sujeitos processuais um dever de diálogo. O contraditório se irradia por todo o processo sendo encontrado nas modalidades prévia, postergada ou diferida, eventual, preventiva e mitigada. Quanto à fundamentação das decisões, esta deve analisar e resolver os debates acerca das questões de fato e de direito, considerando, nas razões da decisão, os argumentos discutidos. Possui funções endoprocessuais e extraprocessuais que permitem o controle do curso e do final do processo, devendo justificar a decisão judicial, para que esta seja racionalmente aceitável, ou seja, legítima. Após, aprofunda-se no vínculo entre o contraditório e a fundamentação das decisões a partir de várias perspectivas, trançando-se ligações genéricas; demonstrativa; semântica e pragmática; argumentativa; comunicacional; axiológicas e teleológicas; democrática; e de complementaridade. O referido nexo se mostra indispensável a um processo civil permeado pela participação, pelo diálogo, pela comunicação intersubjetiva, pela cooperação, e pela argumentação racional, conferindo-lhe a cogente legitimidade democrática. Ao final, são colocadas situações de aplicação da técnica jurídica nas quais o laço contraditório-fundamentação das decisões serve de parâmetro para resultados adequados à noção de Estado Democrático de Direito.

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