Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

SISTEMAS DE RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL: PANORAMA E ADEQUAÇÃO NORMATIVOS

Nome: NEVITTON VIEIRA SOUZA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 01/06/2015
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Resumo: Em um contexto marcado pela intensa circulação de pessoas, capitais e serviços, no qual as fronteiras cada vez mais se mostram diluídas, a cooperação jurídica internacional apresenta-se como um importante instituto capaz de atualizar a atividade jurisdicional estatal com vistas à promoção da justiça, uma vez que seu escopo primordial consiste em possibilitar o diálogo interjurisdicional mais célere e menos onerosa por meio de instrumentos próprios. É essencial reconhecer que a pós-modernidade e suas facilitações incrementaram o número de relações tradicionais com elementos de estrangeiria, as quais são apresentadas em forma de demandas à jurisdição nacional, instaurando uma nova realidade que não encontra plena satisfação nos mecanismos unilaterais clássicos de atuação do Estado e que postula destes a cooperação com jurisdições estrangeiras. Nesse diapasão, o reconhecimento de sentenças estrangeiras apresenta-se como instrumento essencial da cooperação jurídica internacional, uma vez que proporciona a eficácia extraterritorial do produto final da atividade jurisdicional. Bem assim, é objeto de normas domésticas, mas, principalmente, de convenções e tratados internacionais. Destarte, observa-se a existência de sobreposição normativa nessa seara, a qual, em muitos casos, evidencia concursos de normas no espaço e no tempo, dificultando sua sistematização e, consequentemente, o gozo dos benefícios jurisdicionais. O intento deste trabalho, portanto, compreende o delineamento e a estruturação dos sistemas de reconhecimento de sentença estrangeira existentes no Brasil, a fim de apontar modos de compatibilização de suas normas. Para tanto, foi empregado o método dedutivo-comparativo.

Palavras-chave: Cooperação jurídica internacional; Sentença estrangeira; Juízo de delibação; Reconhecimento; Homologação

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