Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A TÉCNICA PROCESSUAL DA EXECUÇÃO FISCAL E O DEVIDO PROCESSO LEGAL

Nome: JULIO LIMA SOUZA MARTINS
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 01/06/2015
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MARCELO ABELHA RODRIGUES Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
MARCELO ABELHA RODRIGUES Orientador

Resumo: Mediante a proposta adotada, a ideia é examinar de forma crítica a técnica processual da execução fiscal no Brasil, tomando como parâmetro metodológico o princípio do devido processo legal, elemento fundante da ciência processual contemporânea, cujas características devem estar presentes na dinâmica do encadeamento dos atos destinados a entregar adequadamente os bens da vida a quem de direito. No contexto, significa, antes de tudo, justificar a necessidade de um instrumento diferenciado voltado a atender não apenas as especificidades do objeto, mas, sobretudo, a contingência de partes processuais ontologicamente diferentes, denotando atributos que devem se refletir no processo. Se isso pode resultar na quebra da isonomia processual, o objetivo é demonstrar que o ponto de discrímen da técnica não se conjuga com o interesse público determinado na ambiência do Estado democrático de direito e que, como tal, ainda com uma compreensão analítica dos vários dispositivos da Lei nº 6.830/80, persistem inconsistências que afastam o método do devido processo legal. Admitindo que a garantia de um processo justo tenha um perfil distinto para a formação das técnicas executivas, no tratamento da execução fiscal, surge como questão o equilíbrio entre a pretensão arrecadatória e o respeito das garantias processuais do executado. Nesse raciocínio, pontuar o tratamento jurisprudencial atribuído à técnica constitui um material valioso na intenção de fundamentar a tese defendida no trabalho e por decorrência, chamar a atenção, diante das várias deficiências e lacunas do sistema, para a necessidade da elaboração legislativa de um novo instrumento jurídico-processual.

Palavras-chave: Técnica processual; Devido processo legal; Execução cível; Execução fiscal; Interesse público; Fazenda Pública

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