Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Norma Jurídica: Formação, Estrutura, Aplicação e Mitos.

Resumo: Em meio aos papéis de maior relevância para a manutenção da dinâmica social, impõe-se a função do Jurista. Diz-se função imposta, talvez, pela autoridade que seu objeto lhe dá. Longe de ser tema de distantes elucubrações filosóficas, a norma jurídica define a ordem social, o dever-ser das condutas dos indivíduos submetidos a ela, afastando o caos e impondo a convivência pacífica. Mas não se percebe sensorialmente uma norma jurídica, não se trabalha tal objeto como o escritor escreve o papel ou o marceneiro esculpe a madeira. Necessário se faz um esforço intelectivo ainda maior para apreendê-la, ainda em sua formação, na própria mente do intérprete. O jurista, assim, tem a responsabilidade não só com o produto final, o resultado de sua atividade, qual seja a conduta manifesta no mundo fático, seja por livre vontade ou através da sanção resultante da aplicação. Cabe a ele diligenciar-se também na formação da norma jurídica, a adestrar seu próprio raciocínio na formação de suas proposições, obedecendo a uma lógica única, qual seja, a lógica deôntica. Ante a busca de tão esmerado trabalho, exigente de cuidado e infindo perfeccionismo, impõe-se uma análise acurada da norma jurídica, separando a realidade que constrói, do mito que confunde.

Data de início: 01/08/2012
Prazo (meses): 12

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Coordenador TÁREK MOYSES MOUSSALLEM
Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910