Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

As Colisões de Direitos Fundamentais com Caráter de Princípio no NCPC

Resumo: O art. 81 do NCPC determina que o juiz observe a proporcionalidade (assim como a razoabilidade) nos casos concretos, dispondo o ' 21 de seu art. 489 que no caso de colisão Aentre normas@ ele justifique A...o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão@.

Essas últimas passagens descrevem literalmente as leis de colisão e de ponderação usadas por Robert Alexy para explicar que entre direitos fundamentais com caráter de princípio a relação de precedência é relativa e que o seu embate deve ser resolvido com base na ponderação, segundo a máxima da proporcionalidade. Em suas definições, assim são descritas aquelas leis: 1) lei de colisão: a) Aas condições sob as quais um princípio precede a outro constituem o pressuposto de fato de uma regra que expressa a consequência jurídica do princípio precedente@; b) Ade acordo com a regra de colisão, de enunciados de preferência condicionados se seguem regras que, quando se dão as condições, dispõem a consequência jurídica do princípio que goza de precedência@; c) Aa lei de colisão mostra que as ponderações conduzem a dogmáticas diferenciadas dos distintos direitos fundamentais: em caso de colisão, há de se estabelecer uma relação de preferência condicionada@; 2) lei (material) de ponderação: a) Aquanto maior é o grau

da não satisfação ou de afetação de um princípio, tanto maior tem que ser a importância da satisfação do outro@; b) Aquanto mais intensa se revelar a intervenção em um dado direito fundamental, maiores hão de se revelar os fundamentos justificadores dessa intervenção@.

Trata-se de referencial teórico que não abre concessão à facilidade, do que se pode antever não apenas grande dificuldade operatória dessas novas regras, como sobretudo a forte possibilidade de decisões equivocadas serem proferidas quando desprovidas dos conceitos básicos envolvidos, hipóteses que precisam ser verificadas na pesquisa.

Data de início: 31/03/2016
Prazo (meses): 10

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Aluno Mestrado MÁIRA RAMOS CERQUEIRA
Aluno Mestrado LIVIA DALLA BERNARDINA ABREU
Coordenador GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
Transparência Pública
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