Name: JOSÉ ANGEL CORNIELLES HERNÁNDEZ
Publication date: 23/05/2019
Advisor:
Name | Role |
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HERMES ZANETI JUNIOR | Advisor * |
Examining board:
Name | Role |
---|---|
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Internal Examiner * |
HERMES ZANETI JUNIOR | Advisor * |
Summary: As cortes constitucionais são órgãos jurisdicionais colegiados que resolvem
principalmente casos relevantes em matéria constitucional em último grau através de decisões
conjuntas com o objetivo de formar precedentes. A legitimidade dos órgãos de justiça
constitucional é obtida por vários mecanismos, que não se limitam à eleição direta dos seus
membros por voto ou são reduzidos a participação popular em massa nos processos nesses
órgãos judiciais. Sua legitimidade é derivada das constituições que lhes conferem a
competência para garantir os direitos fundamentais das pessoas, inclusive as que fazem parte
das minorias. Além disso, a função de dar a última palavra em casos relevantes para a ordem
jurídica também é legitimada pelas práticas institucionais do órgão, isto é, as regras e práticas
de quorum para deliberação e votação, bem como pela fundamentação adequada dos
julgamentos, porque os sistemas que adotam o modelo de precedentes exigem decisões que
contenham razões suportadas por unanimidade ou maioria dos juízes que compõem as cortes
de vértice. Nesse sentido, estudam-se os modelos de decisão per curiam e seriatim, utilizando
como exemplos os processos na Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça da
Venezuela e do Supremo Tribunal Federal do Brasil, desenhados de acordo com o modelo de
precedentes que foi incorporado nos sistemas legais em que operam.
Palavras chave: Cortes constitucionais; integração e funcionamento; Sala Constitucional,
Supremo Tribunal Federal, Venezuela, Brasil.