É com enorme alegria que informamos que hoje a CAPES publicou a avaliação da Quadrienal de 2021-2024, e o Programa de Pós-Graduação em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDIR-UFES) foi avaliada com a Nota 4, conquistando uma excelente avaliação.
Agradecemos todo o Corpo Docente, Corpo Discente, Corpo Técnico do PPGDIR-UFES e a PRPPG da UFES pelo trabalho coletivo.
Após a avaliação dos recursos, disponibilizamos na página do Processo Seletivo Aluno Regular 2018 o resultado final da análise do currículo lattes (Etapa 2).
A Etapa 3 (Análise dos projetos de pesquisa) ocorrerá nas seguintes datas:
28/11 a 01/12 - entrega dos projetos de pesquisa na Secretaria do PPGDIR/UFES (Formulário Anexo VII + 2 vias do projeto impressas + 1 CD com projeto em pdf)
A Profa. Dra. Valesca R. Borges Moschen encontra-se no International Institute for Unificationn of Private Law - UNIDROIT (Roma), desde o dia 16 de outubro até 15 de dezembro de 2017, onde realiza pesquisa sobre "Princípios do processo civil transnacional".
Professor Hermes Zaneti Júnior participou da obra coletiva dirigida pelo professor Luiz Gulherme Marinoni premiada com o JABUTI/2017, prêmio anual máximo no Brasil de excelência de livros. A obra consagra comentários ao novíssimo Código de Processo Civil Brasileiro de 2015, legislação que trouxe inovações relevantes no modo de se realizar a justiça no Brasil.
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Direito Processual (PPGDIR) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) informa que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DESTINADO À CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO AOS ALUNOS DO PPGDIR 2017, nível mestrado, que tem por finalidade a formação e capacitação de recursos humanos, assim como o incentivo à execução de projetos de pesquisa, cujo financiamento advém de agências ou instituições de fomento e estão sujeitas a suas regras, ademais do estabelecido no edital abaixo.
"Utilização das Técnicas Processuais Diferenciadas do Mandado de Segurança no Procedimento Comum Tributário, Sob a Perspectiva do Princípio da Adequação Jurisdicional".