Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A DIMENSÃO DINÂMICA DO CONTRADITÓRIO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL COOPERATIVO: REVISITANDO O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Nome: FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 03/05/2016

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
MANOEL ALVES RABELO Orientador
MARCELA REGINA PEREIRA CAMARA Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Interno

Resumo: O processo vivencia o marco do formalismo-valorativo. Essa nova fase metodológica compreende o processo como instrumento de concretização das garantias constitucionais. Repudia-se o chamado “formalismo excessivo”. Relevante atenção é direcionada ao princípio do contraditório, a partir do qual extraímos o substrato da participação. O novo Código de Processo Civil incorporou no âmbito infraconstitucional diversos direitos de patamar constitucional. Consagrou no art. 6º o dever de cooperação de todos os sujeitos processuais para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva. No quadro do processo civil cooperativo, há uma valorização do compromisso ético dos sujeitos processuais no exercício de suas funções, prezando por um processo dialógico. O princípio da cooperação propõe a adoção de certos comportamentos como obrigatórios. Ao juiz, dentre outros deveres, impõe-se o dever de consulta. Trata-se do dever do juiz de consultar as partes sobre qualquer questão não ventilada no processo antes da decisão. Esse dever relaciona-se diretamente com a dimensão dinâmica conferida ao contraditório. Sob este enfoque, às partes deve ser assegurado não somente o direito de informação e reação, mas de influência sobre as decisões judiciais. O dever de cooperação reforça o compromisso ético do juiz com a atividade de fundamentação das decisões. O inciso IV do § 1º do art. 489 prevê expressamente o dever do magistrado de enfrentamento de todos os fundamentos suscitados pelas partes. Nota-se que essa exigência, por via de consequência, promove o aprimoramento da técnica decisória, com redução do subjetivismo judicativo, além de reforçar a confiança do jurisdicionado na qualidade da prestação judicial.

Palavras-chave: Formalismo-valorativo. Processo cooperativo. Contraditório dinâmico. Fundamentação das decisões judiciais. Dever de consulta.

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