Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Segurança Jurídica e o Prazo para a Ação Rescisória Fundada em Inconstitucionalidade Superveniente no Código de Processo Civil de 2015

Nome: VLADIMIR CUNHA BEZERRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 14/05/2019
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Interno
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Orientador

Resumo: Este trabalho analisa a compatibilidade do artigo 525, § 15, do Código de Processo Civil brasileiro com a Constituição na perspectiva da segurança jurídica. Para tanto, analisa brevemente a evolução dos modelos de Estado, até chegar ao Estado Constitucional. Analisa a segurança jurídica, e a maneira como ela se opera no Direito, verificando as possibilidades de seu afastamento. Posteriormente, avalia a ação rescisória, e suas previsões nos Códigos de Processo Civil de 1939, 1973 e no Código atual. Em seguida, verifica o controle de constitucionalidade no Direito brasileiro, notadamente a técnica da modulação dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade. Mostra levantamento feito em decisões oriundas do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade. Conclui pela constitucionalidade do artigo 525, § 15, do Código de Processo Civil e que o Supremo, ao julgar declarações de inconstitucionalidade, deverá externar o marco inicial a partir do qual fluirá o prazo para a propositura de ação rescisória.

Palavras-chave: Constituição. Segurança jurídica. Ação rescisória. Declaração de inconstitucionalidade.

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