Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O Ônus da Prova e a Teoria das Cargas Probatórias Dinâmicas no Processo Administrativo Tributário: uma Análise à Luz do Art. 373, § 1º do Código de Processo Civil de 2015

Nome: ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO ROSA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 05/05/2020
Orientador:

Nomeordem crescente Papel
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM Orientador

Banca:

Nomeordem crescente Papel
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM Orientador
CRISTIANE MENDONCA Examinador Interno
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Examinador Interno

Resumo: O problema do ônus processual da prova tem despertado debates doutrinários desde longa data, mormente os critérios de isonomia e a garantia fundamental da prestação justa e adequada das tutelas de direito material. No início do Século XIX, o jusfilósofo inglês Jeremias Bentham já defendia que os riscos processuais decorrentes da instrução probatória deveriam ser repartidos de forma isonômica, fazendo com que o ônus da prova recaísse sobre aquele que melhores informações possuísse sobre os fatos litigiosos, independentemente dos interesses subjetivos da causa. Estudos que foram retomados pela doutrina de Jorge Walter Peyrano na Argentina dos anos 1970, cujas influências no processo civil brasileiro podem ser notadas em alguns microssistemas, como no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Investigação de Paternidade, mas que ganha ênfase somente a partir da cláusula geral do art. 373, §1º do Código de Processo Civil de 2015. Diante de situações do cotidiano fiscal, quando esteja demonstrada a impossibilidade ou maior facilidade de apresentação das provas pelo fisco ou pelo contribuinte, a dinamização da carga probatória surge como hipótese de garantia de maior efetividade dos processos administrativos tributários, com a ressalva de que a autonomia federativa de autorregulamentação de suas atividades deve ser preservada.

PALAVRAS-CHAVE: Ônus da prova. Carga probatória dinâmica. Distribuição dos riscos processuais. Princípio da isonomia. Processo administrativo tributário.

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