Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

AS TUTELAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Nome: DAVI AMARAL HIBNER
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 19/03/2019
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
GILBERTO FACHETTI SILVESTRE Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Examinador Interno
GILBERTO FACHETTI SILVESTRE Orientador
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS RODRIGUES Examinador Externo

Resumo: Aborda a personalidade em seus aspectos formal e material. Analisa as disposições do Código
Civil sobre os direitos da personalidade, ressaltando sua importância para a proteção, o
desenvolvimento e a promoção da dignidade da pessoa humana. Relaciona tais direitos com a
proteção da cidadania e das pessoas em situação de vulnerabilidade. Aborda os prejuízos
decorrentes da violação aos direitos da personalidade. A partir do Código Civil, do Código de
Processo Civil e da literatura jurídica, analisa e identifica sete tutelas destinadas à proteção
dos atributos essenciais da pessoa humana: inibitória, cuja finalidade é evitar a prática do
ilícito; cessatória, destinada a impedir a reiteração ou a propagação do ilícito; reintegratória
ou de remoção do ilícito, direcionada à eliminação da conduta ilícita da realidade;
ressarcitória na forma específica, cujo objetivo é a recomposição do bem jurídico violado, por
meios não pecuniários; ressarcitória-indenizatória, voltada à reparação pecuniária de prejuízos
patrimoniais; ressarcitória-compensatória, destinada à amenização de prejuízos
extrapatrimoniais, por meio de quantia pecuniária, que atua como um lenitivo para a vítima; e
tutela de exclusão do lucro da intervenção, cujo objetivo é retirar do patrimônio do ofensor o
proveito econômico obtido a partir da violação dos direito da personalidade. Destaca a
classificação que distingue a tutela em específica e genérica, tendo como critério o resultado
alcançado pelo processo no plano do direito material. Levando em conta a
extrapatrimonialidade dos direitos da personalidade, investiga, dentre as modalidades de
tutelas jurisdicionais, quais delas são capazes de garantir a adequada proteção dos aspectos
fundamentais da pessoa humana, de modo a caracterizar a prestação de tutela específica.
Demonstra que, em atenção às necessidades do direito material, o Código de Processo Civil
estabelece a primazia da tutela específica na proteção dos direitos da personalidade, evitando
sua conversão em perdas e danos. Constata que, a despeito da ampla utilização da tutela
ressarcitória-compensatória, as tutelas inibitória, reintegratória e restauratória são mais
adequadas à proteção dos interesses existenciais da pessoa humana. A partir das garantias
processuais do acesso à justiça, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa,
da boa-fé, da cooperação, da liberdade, da eficiência e da segurança jurídica e da razoável
duração do processo, analisa se é possível flexibilizar as regras sobre a alteração dos
elementos objetivos da demanda, para se permitir a integral proteção dos atributos essenciais
à pessoa humana. Investiga, ademais, se é possível mitigar o princípio da congruência entre o
pedido e a sentença, visando à adequada proteção do direito material. Constata que, com o
equilíbrio e a concretização das garantias processuais, é possível relativizar as regras
procedimentais sobre a alteração da causa de pedir e do pedido, bem como o princípio da
correlação, com o objetivo de se garantir a prestação de tutela específica dos direitos da
personalidade. Ao final, verifica que a utilização das tutelas jurisdicionais adequadas e a
flexibilização das regras procedimentais podem contribuir para que o processo seja um
instrumento de efetiva proteção dos atributos fundamentais da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos da personalidade. Tutela específica. Devido processo legal.
Acesso à justiça. Flexibilização do procedimento.

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