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Processo Seletivo Aluno Especial 2017-1 - Mestrado em Direito Processual

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, Área de concentração em Justiça, Processo e Constituição, da Universidade Federal do Espírito Santo faz saber que foi aprovado pelo Colegiado Acadêmico do Programa o processo seletivo para aluno especial 2017-1 do curso de Mestrado em Direito Processual nos termos do edital abaixo. 

Conforme regimento interno do PPGDIR-UFES, a modalidade de "Aluno Especial" abrange graduados em qualquer área e o candidato deverá concorrer e cursar somente uma disciplina por semestre. Aluno especial é todo aquele inscrito para cursar uma disciplina isolada dentre aquelas oferecidas pelo PPGDIR, exceto disciplinas obrigatórias, pois essas possuem vagas limitadas. O Aluno Especial deve participar de um processo seletivo, que é mais simples que o processo para aluno regular, e, sendo aprovado, poderá se matricular na  disciplina eletiva escolhida na inscrição. Todavia o Aluno Especial não possui vínculo efetivo com o PPGDIR e com a UFES, portanto não terá professor orientador e/ou apresentará dissertação.
 
O Aluno Especial deverá cumprir todas as atividades e trabalhos previstos para os alunos regulares, no programa da disciplina em que se matriculou e, ao final da disciplina, fará jus a um certificado expedido pela coordenação. Caso o Aluno Especial pretenda migrar para Aluno Regular terá de submeter-se ao processo seletivo adotado para ingresso de candidatos, e cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos regulares. Depois de matriculado regularmente no PPGDIR, o referido aluno poderá aproveitar os créditos cursados na qualidade de Aluno Especial, desde que o prazo de conclusão da disciplina não ultrapasse 02 (dois) anos.
 
Desta forma, um dos objetivos de tornar-se Aluno Especial é ter maior contato com o programa de pós-graduação e seus respectivos docentes, assim como adiantar disciplinas até que seja aprovado, mediante processo seletivo, para aluno regular. 
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