Bolsas de Mestrado
Guia sobre concessão de bolsas de estudo para alunos regulares
Informações atualizadas em 07/04/2025
Veja como funciona a concessão de bolsas no PPGDir/Ufes
Após o seu ingresso como aluno regular no programa, poderão ser disponibilizadas bolsas de estudos de acordo com as cotas estabelecidas pelas agências de fomento para o PPPGDir/Ufes.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO:
Os critérios sempre obedecerão às exigências das agências de fomento que ofertarem as cotas. Abaixo os critérios gerais do PPGDir/Ufes geralmente presentes nos editais de seleção:
- estar regularmente matriculado no Programa;
- não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa com a mesma finalidade e característica;
- comprometer-se com as obrigações inerentes aos bolsistas do PPGDir/Ufes;
- ter sido classificado em processo seletivo especialmente instaurado pelo programa, de acordo com os critérios do certame.
Veja abaixo os critérios para acumulação de bolsa com renda.
Critérios Portaria Normativa 07/2025 PRPPG/UFES
OBRIGAÇÕES BOLSISTAS
Dedicação integral às atividades do Programa, tais como:
-
- cumprimento dos créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas;
- manutenção dos níveis de produção bibliográfica exigidos conforme regimento;
- cumprir 02 (dois) semestres de estágio de docência;
- participação em evento científico com apresentação de trabalho;
- participação em grupos de pesquisa relacionados ao PPGDir/Ufes;
- participação em bancas de defesa de monografias na graduação;
- acompanhamento de professores em sala de aula;
- informar-se sobre direitos, obrigações e prazos que deverão ser cumpridos, de acordo com o contrato/termo assinado, no momento da concessão da bolsa.
Veja o relatório de bolsas (encerradas e ativas) do PPGDir/Ufes
Consulte o relatório disponível aqui.
Veja quais são as regras sobre acumulação de bolsa com renda
Quanto aos critérios de acumulação de bolsas com outra remuneração, a matéria se encontra tratada na Portaria CAPES nº. 133/2023 (disponível aqui) e na Portaria PRPPG nº. 07/2025 (disponível aqui).
Processo Seletivo 2025
EDITAL 01/2025 (publicado em 02/04/2025)
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL OU TRABALHO INFORMAL
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA
ANEXO VI - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA
ANEXO VII - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE QUILOMBOLA
ANEXO VIII - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS (TRAVESTI OU TRANSEXUAL)
ANEXO IX - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO X - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE REFUGIADO
FORMULÁRIO ONLINE PARA INSCRIÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS (disponível até 11/04/2025 às 23:59)
Cadastro reserva 2025*
Aguardando resultado. Previsão 12/05/2025
*Válido até 31/12/2025 de acordo com Resultado Edital 01/2025.
Veja como foram os últimos processos seletivos
Resultados - Editais 01 e 02/2023
Resultado - Chamada bolsas remanescentes 2022
Chamada bolsas remanescentes 2022
Comissão de Bolsas PPGDir-Ufes
Prof. Dr. Gilberto Fachetti Silvestre
Prof. Dr. Claudio Iannotti (coordenador PPGDIR)
Mestrando Igor Gava Mareto Calil
Mestranda Laís Lomar de Oliveira
Links importantes e legislação vigente
Portaria Normativa nº 07/2025 PRPPG/UFES
App Bolsista CAPES (Android e App Store)
Portaria CAPES Nº 133, de 10/07/2023
Portaria CAPES nº 76, de 14/04/2010
Resolução FAPES Nº 315, de 07/10/2022
Tire suas dúvidas
Acesse a seção Dúvidas Frequentes em https://direito.ufes.br/duvidas-frequentes-ppgdir
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As informações desta página foram atualizadas em MARÇO/2025 conforme normativas vigentes a época. Verifique sempre o Regimento Interno atualizado em https://direito.ufes.br/normas-e-regimentos. Em caso de dúvida entre em contato no e-mail pos.direito [at] ufes.br