Bolsas de Mestrado
Guia sobre concessão de bolsas de estudo para alunos regulares
Informações atualizadas em 15/07/2024
Veja como funciona a concessão de bolsas no PPGDir/Ufes
Após o seu ingresso como aluno regular no programa, poderão ser disponibilizadas bolsas de estudos de acordo com as cotas estabelecidas pelas agências de fomento para o PPPGDir/Ufes.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO:
Os critérios sempre obedecerão às exigências das agências de fomento que ofertarem as cotas. Abaixo os critérios gerais do PPGDir/Ufes geralmente presentes nos editais de seleção:
- estar regularmente matriculado no Programa;
- não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa com a mesma finalidade e característica;
- comprometer-se com as obrigações inerentes aos bolsistas do PPGDir/Ufes;
- não possuir vínculo empregatício (ver regras específicas abaixo);
- ter sido classificado em processo seletivo especialmente instaurado pelo programa, de acordo com os critérios do certame.
Veja abaixo os critério para acumulação de bolsa com renda.
OBRIGAÇÕES BOLSISTAS
Dedicação integral às atividades do Programa, tais como:
-
- cumprimento dos créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas;
- manutenção dos níveis de produção bibliográfica exigidos conforme regimento;
- cumprir 02 (dois) semestres de estágio de docência;
- participação em evento científico com apresentação de trabalho;
- participação em grupos de pesquisa relacionados ao PPGDir/Ufes;
- participação em bancas de defesa de monografias na graduação;
- acompanhamento de professores em sala de aula;
- informar-se sobre direitos, obrigações e prazos que deverão ser cumpridos, de acordo com o contrato/termo assinado, no momento da concessão da bolsa.
Veja o relatório de bolsas (encerradas e ativas) do PPGDir/Ufes
Consulte o relatório disponível aqui.
Veja quais são as regras sobre acumulação de bolsa com renda
Quanto aos critérios de acumulação de bolsas com outra remuneração, a matéria se encontra tratada nos arts. 85 a 87 do Regimento Interno do PPGDir-Ufes (disponível aqui) com as alterações sugeridas na reunião do Colegiado Acadêmico do PPGDir-Ufes de 08.03.2024. Tais alterações decorreram da edição da Portaria CAPES nº. 133/2023 (disponível aqui) e da Portaria PRPPG nº. 10/2023 (disponível aqui).
Processo Seletivo 2025
Aguardando publicação do edital. Previsão para lançamento em março/2025.
Cadastro reserva 2024*
ORDEM DE CHAMADA |
NOME |
---|---|
1 |
LUIZ FELIPE MARTINE DIAS |
2 |
ANA CLÁUDIA MOREIRA COUCE DE MENEZES |
3 |
LETICIA ROLDI PASSAMANI |
4 |
RAMON HENRIQUE SANTOS FAVERO |
5 |
MONIQUE AHNERT KÜSTER |
6 |
NATALIA DEL CARO FRIGINI |
7 |
KLEYTON SANTOS SOUZA |
8 |
CLARA BAPTISTA PEIXOTO |
9 |
GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA |
10 |
POLYANNA RODRIGUES ALVES BARBOSA |
11 |
KETILLEY CHRISTINE BOECKE DA SILVA |
12 |
GISELLY GOMES MOREIRA |
13 |
JOSIMAYRA APARECIDA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
14 |
JÚLIA SCHWANZ SARMENTO DE ALMEIDA |
15 |
JULIA GOUVÊA DAS POSSES |
*Válido até 31/12/2024 de acordo com Resultado Edital 01/2024.
Veja como foram os últimos processos seletivos
Resultados - Editais 01 e 02/2023
Resultado - Chamada bolsas remanescentes 2022
Chamada bolsas remanescentes 2022
Comissão de Bolsas PPGDir-Ufes
Profª. Drª. Valesca Raizer B. Moschen
Profª. Drª. Adriana Pereira Campos
Prof. Dr. Hermes Zaneti Jr
Mestranda Rubia Mafort Clementino Silva (representante discente)
Mestrando Diego Gomes Dummer (representante discente)
Links importantes e legislação vigente
App Bolsista CAPES (Android e App Store)
Portaria CAPES Nº 133, de 10/07/2023
Portaria CAPES nº 76, de 14/04/2010
Resolução FAPES Nº 315, de 07/10/2022
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Acesse a seção Dúvidas Frequentes em https://direito.ufes.br/duvidas-frequentes-ppgdir
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