Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Histórico

O curso de direito da Universidade Federal do Espírito Santo nasceu a partir do esforço e da dedicação de um grupo de estudantes capixabas que cursavam direito em outros estados e aqui residiam, conhecido como o “Clã dos estudantes capixabas”, o que confere ao curso a característica talvez inédita no país de uma instituição de Ensino Superior criada por iniciativa de estudantes. Esse “Clã” no início de 1930 começou a se reunir com a finalidade de lançar as bases para fundação de um curso jurídico no estado. Após meses de debates e reuniões desse grupo, em 04 de Outubro de 1930 foi criada a Faculdade de Direito do Espírito Santo.
Para esse momento inicial foram convocados para atuarem como docentes da instituição os membros do Tribunal da Justiça, os juizes da Capital alguns advogados entre os quais Carlos Xavier Paes Barreto; João Manuel de Carvalho; José Batalha; Oscar Faria Santos; Heráclito Amâncio Pereira; Walter Morais da Siqueira; Jair Tovar; Aristóteles Santos; Arnulpho Mattos; Manoel Pimenta; Alarico Freitas; Carlos Sá; Oswaldo Poggi.

Em 12 de Junho de 1931 o curso de direito da Faculdade de Direito do Espírito Santo foi efetivamente implementado tendo as atividades didáticas se iniciado em 15 de junho do mesmo ano em período noturno, nas dependências do Grupo escolar “Gomes Cardim” (hoje Escola de Artes FAFI). Dois anos mais tarde a faculdade mudaria suas instalações físicas para a Avenida Capixaba (hoje Jerônimo Monteiro).

O governo estadual passou a assumir definitivamente a manutenção da Faculdade em 1935, sendo dessa forma declarada oficial, através do Decreto nº 6.401 de 17 de junho daquele ano. Em 1936, a primeira turma da Faculdade de Direito do Espírito Santo colou grau tendo como paraninfo o Prof. Heráclito Amâncio Pereira. Em 1950, ela passaria a integrar o sistema federal de ensino e, em 1961, seria incorporada à UFES. Em 1968, com o advento da reforma universitária, ocorreria a fusão com a Faculdade de Ciências Econômicas para dar origem ao Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas. A partir daí a história do curso foi marcada por muitas lutas e dissabores, mas também por muitas conquistas, a Faculdade prosseguiu em sua trajetória vitoriosa alcançando, cada vez mais, o respeito e o reconhecimento acadêmico e científico das sociedades capixaba e brasileira

Atualmente, o curso de Direito da UFES conta com um quadro de 42 docentes, sendo 38 efetivos, extremamente qualificados com as seguintes titulações:

 

Doutorado

24

Mestrado

13

Especialização

05

Graduação

0

 

Os resultados obtidos pelos estudantes nas mais diversas avaliações e concursos realizados têm revelado a qualidade do ensino oferecida pelo curso. No antigo PROVÃO do MEC, o curso de Direito da UFES, com exceção 1997 (em razão de boicote), obteve nota máxima. E, em 1999, o curso chegou a se destacar como 1º lugar no Brasil, na frente da USP, UnB e todas as demais. No ENADE, realizado em 2006, também obteve nota máxima ficando entre as cinco melhores faculdades de direito do país.

Outro dado relevante é o resultado no exame da OAB no qual se registra taxa de aprovação de cerca de 75% dos inscritos egressos da UFES. Nos últimos Exames da Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, a UFES conquistou os primeiros lugares em aprovação, tendo aprovado 97% dos alunos que se submeteram à prova. Recentemente fomos a instituição que mais aprovou na OAB no país (80%). Os resultados obtidos pelos estudantes nas mais diversas avaliações e concursos realizados têm revelado a qualidade do ensino oferecida pelo curso. No antigo PROVÃO do MEC obtivemos nota máxima.

Esses índices nos deixam satisfeitos em relação à nossa capacidade de inserção do nosso aluno no mercado de trabalho.

A última e mais importante conquista para o curso de direito da UFES foi a implementação do Mestrado em Direito Processual Civil desde 2006 que veio a contribuir para o engrandecimento e enriquecimento acadêmico do curso. O programa, até 2012, já diplomou 52 Mestres em Direito. Na sua consolidação procura-se desenvolver atividades acadêmicas, investir em intercâmbio e estabelecer atividades permanentes de pesquisa em diversas áreas do campo do Direito Processual Civil, o que lhe confere responsabilidade social como um pólo produtor de conhecimento e formação de recursos humanos qualificados.

Anexo(s): 
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