Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Aproveitamento de créditos

Instruções do Regimento Interno do PPGDir sobre aproveitamento de créditos

Art. 55. Os alunos de Mestrado e de Doutorado poderão aproveitar créditos obtidos em disciplinas cursadas no PPGDir/UFES e em programas de pós-graduação em Direito no Brasil, desde que em instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

§ 1º Somente serão aproveitados créditos de disciplinas cursadas integralmente em regime presencial, vedado o aproveitamento de disciplinas cursadas em formato remoto ou híbrido, ainda que oferecidas por programa reconhecido.

§ 2º O pedido de aproveitamento de créditos de disciplinas realizadas em programas de pós-graduação externos à UFES dependerá da equivalência de conteúdo, carga horária e nível acadêmico da disciplina, a ser aprovado pelo Colegiado Acadêmico do programa.  

§ 3º A carga horária da disciplina deverá ser equivalente a do PPGDir/UFES, qual seja 60 (sessenta) horas por disciplina.

§ 4º Os doutorandos não poderão aproveitar créditos de disciplinas obrigatórias do Curso de Mestrado realizado no Programa de Pós-graduação em Direito Processual da UFES.

§ 5º Os doutorandos que solicitarem o aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas no Mestrado do PPGDir/UFES deverão instruir o pedido com o histórico de pós-graduação do estudante.

§ 6° O requerimento de aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-graduação externos à UFES deverá ser instruído com o histórico, as ementas (o nome e a titulação do professor responsável, carga horária, conteúdo programático e bibliografia) e a ata de defesa da dissertação do mestrado.

§ 7º Para fins de aproveitamento, deverão ser observados os seguintes limites máximos no curso de origem:

  1. no mestrado, no máximo 2 (duas) disciplinas;
  2. no doutorado, no máximo 4 (quatro) disciplinas.

§ 8º Não haverá aproveitamento de créditos relativos às atividades de orientação de mestrado e doutorado, seminários, estágios e demais atividades que não se caracterizem como disciplina.

Art. 56. Para fins de aprovação do pedido de aproveitamento, deverão ser observados os seguintes limites:

§ 1º As disciplinas cursadas no Mestrado somente serão admitidas como aproveitamento de créditos no Doutorado quando a data da matrícula no programa atual for igual ou inferior a 5 (cinco) anos, contados da data da defesa da dissertação de Mestrado.

§ 2º O Mestrando que já cursou disciplinas como aluno especial poderá solicitar o aproveitamento de créditos desde que o período decorrido entre a data de matrícula como aluno especial e a data de matrícula como aluno regular não seja superior a dois (2) anos.

 

Instruções para efetuar o pedido de aproveitamento de créditos (deverá ser realizado por meio de formulário eletrônico)

 

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

FORMULÁRIO ELETRÔNICO

Aproveitamento de créditos: disciplina(s) cursada(s) como Aluno Especial do PPGDir/UFES (Mestrandos) Formulário - Aluno Especial
Aproveitamento de créditos: disciplina(s) cursada(s) como Aluno Regular do Mestrado do PPGDir (Doutorandos)

Fornulário - Mestres pelo PPGDir/UFES

Aproveitamento de créditos: disciplina(s) cursada(s) como Aluno Regular do Mestrado de outros PPGs (Doutorandos) Formulário - Mestres por outros PPGs

Os documentos devem estar em formato pdf (tam. máx. do arquivo 5MB). 

Após efetuar a solicitação por meio do formulário eletrônico, o aluno receberá um e-mail automático com cópia dos dados enviados (comprovante de envio). Caso haja alguma inconformidade na solicitação, a secretaria do PPGDir entrará em contato com o requerente.

 

* Texto atualizado em 26/06/26

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