Afastamentos
Guia para pedir seu afastamento do curso
Casos previstos em regimento para pedir seu afastamento e respectivos prazos
- licença gestante/adotante;
- licença para tratamento de saúde;
- atividades vinculadas ao projeto de pesquisa;
- motivo de força maior.
Abaixo todos esses casos são discriminados em detalhes e os procedimentos que você deverá seguir para fazer seu pedido.
MUITO IMPORTANTE: Qualquer que seja o motivo de seu afastamento você deve comunicar-se com seu professor orientador e também com os professores das disciplinas/grupos de pesquisa os quais estiver matriculado. Independente dos procedimentos sob responsabilidade da secretaria você deve informar seu orientador e professores: de seu pedido, deferimento ou indeferimento deste e posteriormente de seu retorno às atividades do curso.
1. Licença gestante/adotante
A licença gestante/adotante será concedida conforme arts. 44 a 46 do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES, que prevê:
- direito de licença as discentes gestantes, ou adotantes, ou guardiãs, ou em situação de gravidez por substituição;
- a licença de 180 dias a contar da data do nascimento, da adoção ou da guarda;
- a licença de 60 dias à estudante que der à luz uma criança natimorta.
A licença gestante/adotante interrompe automaticamente a contagem do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso (a partir da data do documento médico). Se você é bolsista deve comunicar-se com a agência de fomento que concedeu sua bolsa, sobre a licença do programa e deverá seguir as regras próprias da concedente da bolsa.
Verifique abaixo o passo a passo e documentos necessários para fazer seu requerimento:
- digitalizar em PDF (tam. máx. do arquivo 5MB) laudo médico, ou certidão de nascimento ou registro da adoção ou da ordem judicial de guarda;
- preencher formulário disponível em https://direito.ufes.br/form-afastamentos-ppgdir;
- conferir em seu e-mail se recebeu cópia automática de sua solicitação enviada;
- caso não receba este e-mail notifique a secretaria via e-mail pos.direito [at] ufes.br.
PRAZOS:
- Prazo para envio do formulário: até 5 dias da data do documento médico ou judicial
- Prazo para secretaria autuar processo: até 2 dias após recebimento do formulário
2. Licença para tratamento de saúde
O art. 48 do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES prevê licença para tratamento da saúde por até 6 meses para o curso de mestrado. Essa licença também é regida pela Portaria Normativa Nº 53/2019 PRPPG/UFES
A licença para tratamento de saúde interrompe automaticamente a contagem do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso (a partir da data atestada pelo médico). Se você é bolsista deve comunicar-se com a agência de fomento que concedeu sua bolsa, sobre a licença do programa e deverá seguir as regras próprias da concedente da bolsa.
Verifique abaixo o passo a passo e documentos necessários para fazer seu requerimento:
- digitalizar em PDF (tam. máx. do arquivo 5MB) laudo e/ou atestado médico;
- preencher o requerimento conforme modelo disponível aqui (salvar em PDF - tam. máx. do arquivo 5MB);
- preencher formulário online disponível aqui https://direito.ufes.br/form-afastamentos-ppgdir;
- conferir em seu e-mail se recebeu cópia automática de sua solicitação enviada;
- caso não receba este e-mail notifique a secretaria via e-mail pos.direito [at] ufes.br.
PRAZOS:
- Prazo para envio do formulário: até 3 dias da data do documento médico. Fora desse prazo o atestado somente será aceito mediante justificativa decorrente de caso fortuito ou força maior e deverá ser comprovada.
- Prazo para secretaria autuar processo: até 2 dias após recebimento do formulário.
- Prazo para DAS/PROGEP/UFES agendar perícia: até 5 dias após recebimento do processo
- Prazo para DAS/PROGEP/UFES emitir parecer: até 72 horas após avaliação médica
3. Atividades vinculadas ao projeto de pesquisa
O art. 49 do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES, prevê o afastamento para você realizar atividades vinculadas ao seu projeto de pesquisa. Caso esse afastamento seja superior a 30 (trinta) dias você deve seguir os procedimentos indicados abaixo.
Esse afastamento, diferente dos outros, não interrompe a contagem do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso. Se você é bolsista deve comunicar-se com a agência de fomento que concedeu sua bolsa para verificar se há alguma regra específica a respeito dessa matéria.
Verifique abaixo o passo a passo e documentos necessários para fazer seu requerimento:
- preencher requerimento com justificativa atestada pelo professor orientador conforme modelo disponível aqui (salvar em PDF - tam. máx. do arquivo 5MB);
- digitalizar em PDF (tam. máx. do arquivo 5MB) documentos que comprovem a justificativa apresentada;
- preencher formulário online disponível em https://direito.ufes.br/form-afastamentos-ppgdir;
- conferir em seu e-mail se recebeu cópia automática de sua solicitação enviada;
- caso não receba este e-mail notifique a secretaria via e-mail pos.direito [at] ufes.br.
PRAZOS:
- Prazo para envio do formulário: preferencialmente até 30 dias antes da data de início do afastamento.
- Prazo para secretaria autuar processo: até 2 dias após recebimento do formulário
4. Motivo de força maior
O Regimento Interno do PPGDIR prevê o afastamento por motivo de força maior pelo período máximo de 4 (quatro) meses.
O afastamento por motivo de força maior interrompe automaticamente a contagem do prazo máximo estabelecido para conclusão do curso. Se você é bolsista deve comunicar-se com a agência de fomento que concedeu sua bolsa para verificar se há alguma regra específica a respeito dessa matéria.
Verifique abaixo o passo a passo e documentos necessários para fazer seu requerimento:
- preencher requerimento com justificativa atestada pelo professor orientador conforme modelo disponível aqui (salvar em PDF - tam. máx. do arquivo 5MB);
- digitalizar em PDF (tam. máx. do arquivo 5MB) documentos que comprovem a justificativa apresentada;
- preencher formulário online disponível em https://direito.ufes.br/form-afastamentos-ppgdir;
- conferir em seu e-mail se recebeu cópia automática de sua solicitação enviada;
- caso não receba este e-mail notifique a secretaria via e-mail pos.direito [at] ufes.br.
PRAZOS:
- Prazo para envio do formulário: preferencialmente até 3 dias após a data de afastamento.
- Prazo para secretaria autuar processo: até 2 dias após recebimento do formulário
Preencha o formulário online
Formulário para pedido de afastamento disponível em https://direito.ufes.br/form-afastamentos-ppgdir
Veja o que acontece após envio de seu pedido de afastamento
Após enviar o formulário com os dados e documentos solicitados você receberá um e-mail automático com cópia dos dados enviados. Ele é seu comprovante de envio. Você receberá também em seu e-mail uma resposta da secretaria confirmando a abertura do processo conforme prazo informado, indicando o número do protocolado e link para acompanhar o andamento do processo. Caso haja algum problema com os dados ou documentos enviados a secretaria irá pedir esclarecimentos e/ou reenvio do formulário. Caso não receba essa resposta dentro do prazo informado entre em contato no e-mail pos.direito [at] ufes.br.
Procedimento operacional padrão - Licença gestante/adotante (em construção)
Procedimento operacional padrão - Licença para tratamento de saúde (em construção)
Procedimento operacional padrão - Afastamento para atividades vinculadas ao projeto de pesquisa (em construção)
Procedimento operacional padrão - Afastamento por motivo de força maior (em construção)
Tire suas dúvidas
Acesse a seção Dúvidas Frequentes em https://direito.ufes.br/duvidas-frequentes-ppgdir
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