ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
O Programa de Pós-graduação em Direito Processual nasceu em 2006 apoiado sobre sólidas bases de estudos e pesquisa em Direito Processual Civil, decorrentes da obtenção de Doutorado de professores que, estimulados na década anterior por seus antigos mestres da Graduação, que buscaram titulação em São Paulo. Ao grupo de jovens processualistas integraram-se outros docentes do Departamento de Direito da Universidade, que passaram a pesquisar e produzir ciência processual, com inúmeras publicações e intercâmbio com outros centros do país e do exterior, permitindo a expansão das investigações até a consolidação da área de Direito Processual, ou seja, mais ampliada do que o curso original, contemplando o Processo do Trabalho e o Processo Penal, Processo Constitucional e Processo Administrativo, crescimento acompanhado pelo incremento das pesquisas e publicações, externando a preocupação de seus docentes pesquisadores com os desafios da interação do Processo com o direito material, em especial no campo da efetividade das decisões judiciais e da relação do Processo com os direitos fundamentais, mormente o acesso à Justiça, a ampla defesa e o contraditório.
O grupo de docentes de Direito da UFES recusou a ótica do Processo como mero formalismo procedimental e resolveu fundar o programa de pós-graduação em Direito Processual com a finalidade de impulsionar pesquisas inovadoras na área. A ciência processual e sua relação imediata com o direito material, garantida por desejável exogenia que areja as investigações e assegura a diversidade intelectual, resultou na formatação do atual Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, consistente com a massa crítica gerada por experientes doutores que adotam a perspectiva do Processo como parte das garantias fundamentais do cidadão. Ao lado da investigação científica para ampliar as fronteiras do conhecimento sobre o fenômeno processual, desde a sua criação em 2006, o grupo de docentes do Programa passou formar de Mestres para atuarem como professores nas Faculdades capixabas, do Norte fluminense, do Sul da Bahia e do Leste de Minas. Pretendia-se, assim, influenciar positivamente a educação jurídica dos jovens bacharéis formados em terras capixabas e regiões próximas.
Nesses quase 20 anos, o Programa revelou-se vocacionado a empreender investigação científica sobre as regras e princípios do Direito Processual, sem descurar da pesquisa acerca dos métodos consensuais de solução de conflitos, campo de investigação reforçado pelo CPC de 2015. No que toca aos aspectos pedagógicos, o PPGDIR incluiu em seu currículo disciplinas voltadas à observação do Direito processual como linguagem, história e hermenêutica. Construiu-se espaço para o debate das inovações processuais, assim como das perspectivas teóricas que podem incidir na interpretação dos fenômenos legislativos. O Programa, graças à reflexão crítica sobre o fenômeno processual, deu origem a um conjunto de ideias coerentes e organizadas que podemos identificar como Escola Capixaba de Direito Processual, reconhecida pelas instâncias superiores do Judiciário brasileiro ao inserirem professores do Programa em comissões nacionais de reformulação da legislação processual, como é o caso do Grupo criado pelo STJ para reforma na legislação de execução civil (Portaria 272/2020).
O Programa de Pós-Graduação em Direito dedica-se a fomentar a pesquisa universitária docente e discente em patamares superiores de qualidade, estimulando e executando atividades de pesquisa avançada com finalidade científica e profissional na área de Direito Processual. O Programa adota política continuada de formação de pesquisadores aptos a suprir a demanda de quadros qualificados para a pesquisa em Direito em órgãos públicos, em empresas privadas e em escritórios, bem como formar docentes para o ensino superior, tarefa que se apresenta sempre atual, na medida em que os cursos de graduação em Direito no país e, especialmente, no Espírito Santo, buscam ainda se consolidar e estruturar. Podem candidatar-se aos cursos de mestrado do PPGDIR os bacharéis em Direito graduados em instituições de ensino reconhecidas pelo CNE, bem como os graduados por universidades estrangeiras, desde que o referido diploma tenha sido devidamente reconhecido por uma IES brasileira com credenciamento junto ao Ministério da Educação. As investigações realizadas no âmbito desta unidade de ensino e pesquisa de pós-graduação se orientam pelas perspectivas teóricas que ultrapassam a concepção do PROCESSO como mera técnica de construção de decisões judiciais e do DIREITO como simples aplicação do texto legal. Almeja observar o “processo” e o “Direito” a partir de bases valorativas e principiológicas que orientam sua missão de realização da JUSTIÇA, sem desprezar, entretanto, o estudo sobre os desafios que a noção mais flexível de Justiça e o emprego de Princípios e Conceitos Vagos trazem no tocante ao ativismo judicial e ao decisionismo; procura, assim, criar base teóricas e conceituais para que a atividade jurisdicional não redunde em procedimentos de escolhas morais e subjetivas dos magistrados, o que invariavelmente resulta em julgamentos arbitrários desconectados da ordem democrática e do valor segurança jurídica. O PPGDIR objetiva, assim, colaborar, em intercâmbio constante com os demais centros de investigação no país e no exterior, para elevar a discussão acadêmica do “processo”, em seu aspecto jurídico-político enquanto método pelo qual o Estado realiza a “justiça” ao mesmo tempo em que operacionaliza garantias ao jurisdicionado em face ao arbítrio, a prepotência, e/ou a ilegalidade estatal, inclusive a do Judiciário. Pretende controverter o “processo” no seu sentido técnico-científico tanto por meio da problematização dos atos normativos que o formatam, quanto dos princípios jurídicos que o orientam; em termos teóricos, almeja interrogar a doutrina, a legislação e a jurisprudência estabelecidas sobre o Direito Processual, e levantar perspectivas interpretativas sistêmicas de obtenção da justiça.