Processo Seletivo Aluno Especial 2019/2 - Mestrado em Direito Processual
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, Área de concentração em Justiça, Processo e Constituição, da Universidade Federal do Espírito Santo faz saber que foi aprovado pelo Colegiado Acadêmico do Programa o processo seletivo para aluno especial 2019-2 do curso de Mestrado em Direito Processual nos termos do edital abaixo.
ATUALIZAÇÕES | INSCRIÇÕES |
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>> Resultado Final>> Formulário de Matrícula>> QUADRO DE DISCIPLINAS ATUALIZADO (em 03/07/2019)
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Passo a passo para se inscrever:
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CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO (DATAS PROVÁVEIS DE ACORDO COM O EDITAL) |
BIBLIOGRAFIA E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
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24/06/2019 a 12/07/2019 Inscrições on-line no site 24/06/2019 a 01/07/2019 Requerimento para isenção de taxa de inscrição on-line no site 03/07/2019 Divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição 05/07/2019 Prazo para recurso do resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição 08/07/2019 Resultado dos recursos do resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição 16/07/2019 Homologação das inscrições 18/07/2019 Prazo para recurso da homologação das inscrições 19/07/2019 Resultado dos recursos da homologação das inscrições 19/07/2019 Divulgação dos locais de prova 23/07/2019 Prova escrita 01/08/2019 Resultado da prova escrita 05/08/2019 Prazo para recurso do resultado da prova escrita 09/08/2019 Resultado final 13 a 14/08/2019 Matrícula dos alunos aprovados |
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Informações complementares
Conforme regimento interno do PPGDIR-UFES, a modalidade de "Aluno Especial" abrange graduados em qualquer área e o candidato deverá concorrer e cursar somente uma disciplina por semestre. Aluno especial é todo aquele inscrito para cursar uma disciplina isolada dentre aquelas oferecidas pelo PPGDIR, exceto disciplinas obrigatórias, pois essas possuem vagas limitadas. O Aluno Especial deve participar de um processo seletivo, que é mais simples que o processo para aluno regular, e, sendo aprovado, poderá se matricular na disciplina eletiva escolhida na inscrição. Todavia o Aluno Especial não possui vínculo efetivo com o PPGDIR e com a UFES, portanto não terá professor orientador e/ou apresentará dissertação. O Aluno Especial deverá cumprir todas as atividades e trabalhos previstos para os alunos regulares, no programa da disciplina em que se matriculou e, ao final da disciplina, fará jus a um certificado expedido pela coordenação. Caso o Aluno Especial pretenda migrar para Aluno Regular terá de submeter-se ao processo seletivo adotado para ingresso de candidatos, e cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos regulares. Depois de matriculado regularmente no PPGDIR o referido aluno poderá aproveitar os créditos cursados na qualidade de Aluno Especial, desde que o prazo de conclusão da disciplina não ultrapasse 02 (dois) anos. Desta forma, um dos objetivos de tornar-se Aluno Especial é ter maior contato com o programa de pós-graduação e seus respectivos docentes, assim como adiantar disciplinas até que seja aprovado, mediante processo seletivo, para aluno regular. |
Fale conosco – Banca examinadora e comissão coordenadora do processo seletivo (exclusivamente por e-mail) |
alunoespecial.ppgdir [at] gmail.com (subject: D%C3%BAvida%20-%20Edital%20AE%202019-1) |
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