Ações coletivas e casos repetitivos: os membros do grupo e a convivência entre os modos de vinculação decorrentes do modelo brasileiro de processo coletivo
Nome: GUSTAVO SILVA ALVES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 16/04/2018
Orientador:
Nome | Papel |
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HERMES ZANETI JUNIOR | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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FREDIE SOUZA DIDIER JÚNIOR | Examinador Interno |
HERMES ZANETI JUNIOR | Orientador |
LEONARDO JOSÉ RIBEIRO COUTINHO BERALDO CARNEIRO DA CUNHA | Examinador Externo |
RODRIGO REIS MAZZEI | Examinador Interno |
Resumo: O presente trabalho pretende analisar, especificadamente, cada um dos modos de vinculação a que os membros do grupo poderão estar sujeitos e investigar, posteriormente, em qual hipótese e como acontecerá sua coexistência, buscando estabelecer diretrizes interpretativas e operacionais de como deverá acontecer a convivência entre esses diversos modos de vinculação, com vista à preservação do processo coletivo justo e da tutela dos direitos. Para tanto, traçam-se premissas fundamentais acerca do que se considera como processo coletivo e como ele está estruturado no direito brasileiro (ações coletivas e julgamentos de casos repetitivos), além de se comprovar a existência e a importância do processo coletivo justo. Ademais, analisa-se a segurança jurídica, a estabilidade e a vinculação no processo civil, com objetivo de demonstrar que o procedimento jurisdicional civil garante segurança jurídica e estabilidade por meio de mecanismos que vinculam os sujeitos processuais às situações e posições jurídicas que são consolidadas ao final do iter processual, o que, consequentemente, gera diversos modos de vinculação. No que diz respeito ao processo coletivo, investigam-se todas as nuances e polêmicas que cercam os três modos de vinculação utilizados para sujeitar os membros do grupo ao conteúdo de uma decisão proferida em uma ação coletiva, à tese jurídica fixada em um IRDR ou REER ou à ratio decidendi de um precedente formado a partir do julgamento de um IRDR ou REER: a extensão subjetiva secundum eventum litis da coisa julgada coletiva, a eficácia vinculativa da tese jurídica e a eficácia vinculante do precedente judicial. Conclui-se que somente existirá convivência entre mais de um dos modos de vinculação a que os membros de um determinado grupo poderão estar sujeitos, quando, a partir do julgamento de um IRDR/REER, a questão de direito certificada na tese jurídica ou solucionada na ratio decidendi do precedente for considerada como prejudicial à questão de mérito discutida na ação coletiva e, consequentemente, nas ações individuais dos membros do grupo. Ao final, estabelecem-se diretrizes interpretativas e operacionais, que visam auxiliar os interpretes e os operadores do direito, quando estiverem diante de situações em que haja uma coexistência entre os modos de vinculação.
Palavras-chave: Processo Coletivo. Modos de Vinculação. Membros do Grupo. Ações Coletivas. Julgamento de Casos Repetitivos.