DINÂMICA da Adjudicação Pelo Exequente no Código de Processo Civil Brasileiro
Nome: CÍNTHIA SALDANHA LACERDA CUNHA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 03/05/2019
Orientador:
Nome | Papel |
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MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Co-orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
MARCELO PACHECO MACHADO | Examinador Externo |
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Coorientador |
TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL | Examinador Interno |
Resumo: O estudo sobre a adjudicação-satisfativa, inserida na linha de Processo, Constitucionalidade e Tutela dos Direitos Existenciais e Patrimoniais do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo, desenvolve-se a partir da verificação do índice de seu requerimento em processos judiciais analisados na pesquisa Adjudicação e Estatística. Conquanto tenha sido elevada a método preferencial de expropriação de bens do devedor de quantia pela Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, observa-se que a adjudicação se tornou medida pouco utilizada na praxe forense. No desenvolvimento da temática, aponta-se o Direito Romano como a origem remota do instituto e a Lei portuguesa D. José, de 1774, como marco normativo de previsão expressa da adjudicação. Segue-se à análise crítica dos principais aspectos de sua regulamentação no vigente Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, seguido da interpretação dada e aplicada pelos Tribunais do país, mormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, aponta-se numericamente em quantos casos analisados a adjudicação foi a opção adotada pelo credor-exequente como método de expropriação executiva.