AÇÕES DE FAMÍLIA NO CPC/2015: CONCEITO E TÉCNICAS
Nome: MICHELLE IVAIR CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 18/06/2019
Orientador:
Nome | Papel |
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RODRIGO REIS MAZZEI | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO | Examinador Interno |
LEONARDO JOSÉ RIBEIRO COUTINHO BERALDO CARNEIRO DA CUNHA | Examinador Externo |
RODRIGO REIS MAZZEI | Orientador |
TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL | Examinador Interno |
Resumo: O vigente Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) previu, de forma inédita, regramento procedimental específico aplicável às ações de família. Contudo, apesar de indicar as hipóteses de aplicação, não foram legalmente indicados os critérios determinativos para a sua escolha, tampouco definido o seu conceito. Assim, a partir de acordo semântico proposto, fundado na relação entre o Direito das Famílias e os paradigmas atuais do processo, a dissertação se dedica a analisar as técnicas especiais previstas, bem como se estas se constituem um procedimento especial propriamente dito ou se merecem classificação distinta. Ademais, busca verificar a extensão de aplicabilidade das regras de procedimento das ações de família, bem como a sua influência na competência objetiva material, adotando a classificação de Chiovenda. Com isso, observa se os critérios das regras procedimentais se encontram em consonância com as normas fundamentais do processo civil brasileiro, mormente a igualdade e a eficiência.
Palavras-chave: processo civil; Direito das Famílias; técnicas especiais; competência; ações de família