Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Conexão e Afinidade: Critérios para Compreensão dos Artigos 55, §3º e 69, §2º, Ii e Vi do Código de Processo Civil

Nome: DANIELA BERMUDES LINO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 04/06/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
HERMES ZANETI JUNIOR Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA Examinador Externo
HERMES ZANETI JUNIOR Orientador
MARCELO ABELHA RODRIGUES Examinador Interno
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA Examinador Interno

Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar a relação entre os vínculos de
semelhança conhecidos como “conexão” e “afinidade” e três novos
dispositivos do CPC que podem contribuir para evitar decisões
contraditórias sobre uma mesma questão: (i) o art. 55, §3º do CPC
(reunião de demandas que podem gerar decisões contraditórias); (ii) o art.
69, §2º, II do CPC (obtenção conjunta da prova); e (iii) o art. 69,
§2º, VI (centralização de “processos repetitivos”). Parte-se da
hipótese de que a conexão e a afinidade podem gerar diferentes
consequências no direito processual (reunião de demandas e centralização
da questão) e indicar formas diversas de aplicação das técnicas para
uniformidade de questões. Para isso, foi necessário percorrer os seguintes
passos: (i) adotar conceitos para diferenciar a conexão e a afinidade, o que
exigiu o conhecimento das teorias de identificação das demandas e seus
elementos; (ii) entender quais são as incompatibilidades entre decisões
mais e menos graves a serem evitadas com efeitos processuais, conforme exista conexão ou afinidade entre demandas, bem como estabelecer em que hipóteses o direito permite alguma consequência para evitar a incompatibilidade entre decisões; (iii) estudar quais vínculos entre demandas e questões estão abrangidos pelos arts. 55, §3º, 69, §2º, II e VI do CPC e qual a
extensão dessas técnicas para evitar decisões contraditórias em demandas
conexas ou afins.

Palavras chave: processo civil; conexão; afinidade; relação entre questões; reunião de demandas; solução uniforme de questões.

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