A Concessão Antecipada do Divórcio
Nome: MIRYÃ BREGONCI DA CUNHA BRAZ
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 24/03/2022
Orientador:
Nome | Papel |
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AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN | Orientador |
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO | Examinador Interno |
HENRIQUE GEAQUINTO HERKENHOFF | Examinador Externo |
THIAGO FELIPE VARGAS SIMÕES | Examinador Externo |
Resumo: A presente pesquisa analisa o divórcio, medida apta a dissolver o vínculo matrimonial em vida. O instituto têm sido alvo de constantes evoluções jurídicas, sendo atualmente reconhecido como um direito potestativo. Neste sentido, o trabalho tem como objetivo identificar qual a modalidade do provimento judicial que concede o divórcio antecipadamente. Para tanto, utiliza
da análise de conteúdo e da revisão crítica da literatura como estratégias metodológicas. Como resultado, constatou-se que a decisão que concede o divórcio neste momento processual não pode ser tutela de urgência nem de evidência, diante da provisoriedade destas medidas. Deste modo, como a legislação determina que somente a sentença de divórcio transitada em julgado pode ser leva a registro, conclui-se que a dissolução do casamento válido antecipadamente se dá por julgamento antecipado parcial de mérito, previsto no artigo 356, do Código de Processo Civil.