Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Técnicas de Organização do Processo: a Extensão das Técnicas Previstas no Art. 357 do Cpc/15

Nome: CAIO DE SÁ DAL COL
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 29/04/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
RODRIGO REIS MAZZEI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Orientador
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Examinador Interno

Resumo: Esta dissertação teve por objetivo investigar se o transporte das técnicas
de organização do processo, previstas no art. 357, do CPC/15, para outras
fases e procedimentos que não o procedimento comum, onde está previamente
inserida, pode auxiliar, com eficiência, na concretização dos valores
constitucionais do processo e no tratamento adequado dos conflitos. Este
objeto vincula-se estreitamente com a área de concentração Justiça,
Processo e Constituição e linha de pesquisa Processo, Técnicas e Tutelas
dos Direitos Existenciais e Patrimoniais do Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito
Santo (PPGDIR-UFES), uma vez que, a partir do prisma constitucional, buscou
analisar e extrair todo o potencial das técnicas de organização do
processo previstas no art. 357, do CPC/15, verificando-se a adequação e
eficiência de sua aplicação, por meio da adaptabilidade procedimental,
transportando-as, para demais fases e tipo de procedimentos. Para tanto,
buscou-se demonstrar a atual concepção ideológica que marca o sistema
processual civil brasileiro, de maximização dos valores constitucionais,
valorização da autonomia da vontade, contraditório e busca pelo amplo
acesso à justiça. Em seguida, procurou-se identificar as técnicas de
organização do processo inseridas no supracitado dispositivo legal e qual o
objetivo de cada uma. Considerando o potencial de cada uma das técnicas
identificadas, engendrou-se em verificar a possibilidade de adaptabilidade do
procedimento para o transporte das citadas técnicas inicialmente previstas
apenas no procedimento comum para as demais fases e procedimentos. Em
seguida, foram apresentadas algumas possibilidades de manejo das técnicas,
bem como seus respectivos benefícios, tanto como roteiro indicativo para os
advogados “organizarem” o processo desde o seu nascedouro, como na
complementação, preenchimento e otimização da fase recursal, executiva e
nos procedimentos especiais de inventário e ação autônoma probatória.
Foram expostas, por fim, as conclusões finais da pesquisa.

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