Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Impossibilidade de Redirecionamento da Execução Trabalhista Sob o Fundamento de Configuração de Grupo Econômico à Luz do Art. 513, § 5o Cpc/2015 e a Necessidade de Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para Responsabilizar o Devedor Solidário

Nome: LUANA ASSUNÇÃO DE ARAUJO ALBUQUERK
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 11/04/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Orientador
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Examinador Interno
GILSILENE PASSON PICORETI FRANSCISCHETTO Examinador Externo
THIAGO FELIPE VARGAS SIMÕES Examinador Externo

Resumo: O presente trabalho científico tem por finalidade estudar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica enquanto instrumento adequado para permitir a inclusão do devedor solidário trabalhista em demanda trabalhista sob alegação de formação de grupo econômico na forma do art. 2°, § 2o da CLT, observando-se ainda as limitações impostas pelo art. 513, § 5o do CPC/2015. Para tanto, propõe-se um breve estudo acerca do tratamento conferido à pessoa jurídica pelo ordenamento jurídico brasileiro para então estudar os grupos de sociedades: grupo por convenção, grupo de fato e grupo econômico trabalhista. Também será feita uma abordagem sobre os princípios aplicáveis ao processo trabalho e que
ganham relevo para o tema proposto, com destaque para os princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Outro ponto a ser abordado
refere-se à aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do
ordenamento jurídico brasileiro para em seguida analisar a sua aplicação no direito
do trabalho e especificamente em matéria de grupo econômico trabalhista. Ao final,
será feita uma abordagem acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e a sua aplicação no processo do trabalho, para chegar-se à
conclusão proposta, isto é, quanto a necessidade de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão do devedor solidário em ação trabalhista sob alegação de formação de grupo econômico na forma do art. 2°, § 2o da CLT, sob pena de nulidade processual, o que será feito à luz das normas vigentes, do entendimento jurisprudência dos tribunais superiores e adotando como referência a doutrina existente sobre o tema.
Palavras-chave: Grupo econômico trabalhista. Devedor solidário. Princípio do devido processo legal. Princípio do contraditório. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

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