Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Aspectos Conceituais e Procedimentais da Estabilização da Tutela Antecipada Antecedente

Nome: VITOR AMM TEIXEIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 12/04/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Orientador
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Examinador Interno
HENRIQUE GEAQUINTO HERKENHOFF Examinador Externo

Resumo: A presente dissertação estuda os aspectos conceituais e procedimentais do instituto da estabilização da tutela antecipada antecedente, introduzida no Código de Processo Civil de 2015 por meio dos arts. 303 e 304. Inicialmente, é traçado um panorama geral das garantias constitucionais do processo norteadoras da existência e da aplicação da estabilização da tutela antecipada antecedente no ordenamento jurídico pátrio. Em
seguida, faz-se um estudo pormenorizado dos aspectos conceituais dessa estabilização, analisando-se seus precedentes históricos, os pressupostos de sua aplicação, as finalidades do instituto e a natureza jurídica dessa estabilização. Na sequência, também são analisados os aspectos procedimentais da estabilização,
sendo enfrentadas diversas questões controvertidas que envolvem o tema, sobretudo pela concisa redação dos arts. 303 e 304 do CPC, além dos pormenores da ação autônoma de impugnação ou confirmação da tutela estabilizada. Por fim, tendo como pilares os escopos da estabilização dos provimentos antecipados e sua escassa regulamentação legislativa, o presente trabalho pretendeu, após esmiuçar os principais apontamentos doutrinários acerca das lacunas da técnica processual estudada, avaliar se a forma pela qual o instituto se apresenta é apta a cumprir seu principal objetivo: a obtenção de uma tutela célere, efetiva e adequada, sob as perspectivas do interesse público e do interesse privado que orientam o instituto, em consonância com as garantias constitucionais do processo.

PALAVRAS-CHAVE: PROCESSO CIVIL; TUTELA ANTECIPADA; ESTABILIZAÇÃO
DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

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