Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

SÚMULAS e Precedentes Judiciais Trabalhistas: Distinções e análises Necessárias

Nome: LARA CARETA PARISE
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 11/10/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Orientador
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Examinador Externo
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Examinador Interno
VITOR SALINO DE MOURA EÇA Examinador Externo

Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 introduziu decisões e institutos que caminham para a consolidação dos precedentes judiciais no ordenamento brasileiro, ao estabelecer, no § 1º, incisos V e VI do artigo 489 e artigos 926 e 927, a sistemática aplicada aos precedentes judiciais. Em seu artigo 927, previu um rol de hipóteses que constituirão precedente, atribuindo-lhes força
vinculativa. Levando em conta a aplicação subsidiária e supletiva do direito processual comum ao processo do trabalho, caso haja omissão e compatibilidade (art. 769 CLT e art. 15 CPC), foi editada a Instrução Normativa n. 39/2016, a qual, nos incisos IX e XXIII do artigo 3º, artigo 8º
e caput e incisos do artigo 15 permite e sugere a aplicação dos institutos do incidente de assunção de competência, do incidente de resolução de demandas repetitivas e da reclamação constitucional, bem como nos incisos I e II do artigo 15, institui as hipóteses que serão tratadas como precedentes no âmbito do Processo do Trabalho. Na Justiça do Trabalho, as súmulas desempenham papel fundamental de uniformização jurisprudencial e integram o sistema
processual trabalhista ao lado dos precedentes. No entanto, as particularidades do sistema brasileiro ocasionam dúvidas que demandam um estudo detalhado acerca dos precedentes judiciais e das súmulas, de modo que o estudo pormenorizado das distinções dos institutos permite a compreensão e aplicação correta, possibilitando uma evolução e consolidação do sistema, de modo a alcançar um grau de satisfação e confiabilidade maior e mais longe de
dúvidas. Neste contexto, a presente dissertação objetiva delinear as diferenças fundamentais entre súmulas e precedentes judiciais, com enfoque nas reverberações no âmbito do processo do trabalho, perpassando pelo estudo da possibilidade de compatibilização dos institutos diante do modelo de precedentes judiciais formalmente vinculantes brasileiro. Para tanto, o estudo
adotará a linha crítico-metodológica, sob a vertente jurídico-dogmática e, como fontes de produção do conhecimento jurídico, serão utilizados a legislação, a doutrina e obras de Direito, adotando-se como marco teórico a teoria desenvolvida por Hermes Zaneti Jr.

Palavras-chave: Direito Processual do Trabalho. Precedente. Súmula. Distinção.
Compatibilidade

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