Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Orientações Administrativas Vinculantes e Precedentes: critérios para a Utilização de Instrumentos de Uniformização de posicionamentos Jurídicos no Âmbito Administrativo

Nome: CARLOS ANDRÉ LUÍS ARAUJO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 18/10/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANO SANTANA PEDRA Examinador Externo
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Orientador
HERMES ZANETI JUNIOR Examinador Interno

Resumo: O CPC-2015 consolidou um modelo de precedentes que tem a funcionalidade de unificar a interpretação dos textos da ordem jurídica e conferir segurança jurídica, igualdade e liberdade na aplicação do direito no Brasil. Como efeito da irradiação do uso de precedentes no sistema processual vigente, os incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 496 do CPC-2015 possibilitam a dispensa do reexame obrigatório de sentença condenatória do poder público que estiver fundada em entendimento coincidente com posicionamento jurídico uniformizador do poder judiciário (precedente). Ocorre, contudo, que o inciso IV do mesmo dispositivo legal também prevê a dispensa do reexame obrigatório da sentença contrária à fazenda pública que estiver fundada em instrumento de consolidação das interpretações jurídicas no âmbito administrativo do próprio ente público condenado, sem, contudo, estabelecer critérios para evitar ou resolver conflito interpretativo que poderia surgir entre orientação vinculante firmada no âmbito administrativo (orientação administrativa vinculante) e precedente judicial a respeito de uma mesma questão fático-jurídica complexa. Em razão disso, pretendemos investigar como evitar que, nos casos concretos, exista conflito interpretativo entre os instrumentos administrativos previstos no inciso IV do parágrafo 4º do artigo 496 do CPC-2015 e os precedentes judiciais elencados nos incisos I, II e III do mesmo dispositivo legal, tanto para os fins de dispensa da remessa necessária como para orientação das posturas jurídicas da administração pública. Com aporte em metodologia indutiva (que comportou a análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência), concluímos que as orientações administrativas vinculantes se relacionam com o modelo de precedentes concebido pelo CPC-2015. Por esse motivo, a formação e a utilização desses instrumentos no âmbito administrativo devem considerar o papel institucional das cortes de precedentes na ordem jurídica brasileira. Disso resulta a nossa conclusão no sentido que a administração pública, por meio de seu órgão de consultoria e representação jurídica (Advocacia Pública), deve observar a existência de precedente judicial antes de firmar orientação administrativa vinculante a respeito de como o direito deve ser interpretado e aplicado no
âmbito administrativo, o que evita a existência de conflito interpretativo entre o inciso IV e os incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 496 do CPC-2015 para fins de dispensa da remessa necessária e orientação das posturas jurídicas da administração pública.

Palavras-chave: modelo de precedentes; reexame necessário; precedentes; poder judiciário; orientações administrativas vinculantes; administração pública.

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