Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

JURISDIÇÃO Internacional e Bens Imóveis: enfrentamento das Ações Reais e das Ações Pessoais Pelos Tribunais
superiores Brasileiros

Nome: LARA PEZZODIPANE PICALLO MILLER
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 17/10/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
GILBERTO FACHETTI SILVESTRE Examinador Interno
INEZ LOPES MATOS CARNEIRO DE FARIAS Examinador Externo
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Resumo: A jurisdição constitui tema clássico de Direito Processual Internacional. Não obstante, suas nuances continuam sendo objeto de constante questionamento, em virtude do fenômeno da integração socioeconômica, da intensificação das relações jurídicas com elementos de estraneidade e da necessidade de se garantir o acesso à justiça transnacional. Especificamente em relação aos bens imóveis, tradicionalmente aplica-se a regra da jurisdição exclusiva. No entanto, as relações de posse e propriedade se desenvolveram e aprimoraram, sendo possível constatar tanto na doutrina quanto em instrumentos internacionais a diferenciação entre ações reais e ações pessoais sobre bens imóveis. Neste sentido, a presente pesquisa se dedicou a compreender o tratamento conferido pelo ordenamento jurídico-processual brasileiro à jurisdição para ações sobre bens imóveis, o posicionamento doutrinário acerca do tema e a atual redação de instrumentos convencionais de caráter regional e universal. Por fim, foram examinados os precedentes dos tribunais superiores brasileiros a respeito da matéria, a fim de compreender o tratamento conferido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça ao tema. Ao fim e ao cabo, a presente pesquisa se dedicou a aferir o tratamento conferido pelos tribunais superiores brasileiros à jurisdição internacional sobre bens imóveis, para sobretudo identificar se a jurisdição exclusiva se aplica apenas às ações reais envolvendo bens imóveis, ou se, ao contrário, se aplica a toda e qualquer ação envolvendo bens imóveis, inclusive aquelas de cunho obrigacional. Para tanto, foram enfrentados os precedentes dos referidos tribunais acerca do tema, envolvendo o art. 23, do Código de Processo Civil de 2015 (antigo art. 89, do Código de Processo Civil de 1973). A pesquisa, vale dizer, está inserida na área de concentração Justiça, Processo e Constituição e na linha de pesquisa Processo, Constitucionalidade e Tutela de Direitos Existenciais e Patrimoniais do Mestrado em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo. Ademais, os estudos foram desenvolvidos a partir de contribuições do Grupo de Pesquisa intitulado “Labirinto da Codificação do Direito Processual Civil Internacional CNPq”.
Palavras-chave: Direito Processual Civil Internacional. Jurisdição exclusiva. Acesso à justiça transnacional. Bem imóveis. Ações reais e ações pessoais sobre bens imóveis.

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