Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A APLICAÇÃO DA PROBATIO LEVIOR EM MATÉRIA DE PROVA DIABÓLICA

Nome: SANDRO BORTOLUZZI MADEIRA LAMÊGO RODRIGUES

Data de publicação: 15/08/2023

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
GILBERTO FACHETTI SILVESTRE Orientador

Resumo: Objeto: a dissertação analisa a formação do juízo de fato através da produção probatória, com enfoque na repercussão da insuficiência de provas para o processo. Tem como objeto as situações em que as partes se veem submetidas a caso de probatio diabolica ou devil’s proof (prova diabólica). Parte da premissa de que o julgamento da lide com base na regra do ônus da prova (em seu aspecto objetivo) não se revela como uma resposta jurisdicional satisfatória, caso a insuficiência probatória decorra da presença de prova diabólica imposta à ambas as partes. Traça como problema a ser respondido se existiria um dever do juiz de corrigir as dificuldades decorrente da presença de prova diabólica no processo. Desenvolve a hipótese de que há um dever inerente à função jurisdicional de corrigir as dificuldades da instrução probatória quando presente prova diabólica, reduzindo o rigor probatório para a formação do seu convencimento, a partir da aplicação da probatio levior. Objetivo: tem como objetivo geral analisar as principais formas de enfrentamento da prova diabólica já previstas em lei ou aceitas pela literatura jurídica. Por sua vez, tem como objetivos específicos caracterizar a prova diabólica e suas hipóteses de ocorrência; apurar a natureza jurídica da probatio levior e o seu âmbito de aplicação; e investigar a casuística de aplicação da probatio levior como forma de enfrentamento da prova diabólica no Direito brasileiro. Metodologia: a pesquisa é desenvolvida através da abordagem qualitativa, a partir da leitura do material bibliográfico e documental coletado, consistente na literatura jurídica já existente sobre o tema pesquisado, compreendendo livros, teses, dissertações e artigos científicos. Procede à busca e leitura de material bibliográfico estrangeiro — em especial, a literatura jurídica portuguesa, italiana, alemã, espanhola, argentina, norte-americana e francesa —, por ser a fonte primária de discussão quanto a diversos pontos da pesquisa, bem como em razão da escassez de trabalhos brasileiros que promovessem uma análise sobre a probatio levior. Também realiza pesquisa de casuística, objetivando verificar casos exemplificativos de decisões judiciais em que fora aplicada a técnica da probatio levior, ainda que sem o seu reconhecimento e menção expressos. A pesquisa é desenvolvida através do método dedutivo, por se revelar mais adequado para a consecução do objetivo proposto. Resultados: Verificou-se que o ordenamento jurídico deve possuir resposta satisfatória para a patologia criada pela prova diabólica no processo, pois a atividade probatória se desenvolve também no interesse do Estado e da jurisdição. Confirma a hipótese estabelecida, reconhecendo a existência de um dever imposto ao juízo de reduzir o rigor probatório para a formação do seu convencimento. A partir da problemática observada — dificuldades decorrentes da existência da prova diabólica no processo —, foi reconhecida a necessidade de aplicação de técnica jurídica já existente como forma de seu enfrentamento, através da elaboração de um modelo teórico quanto à aplicação da probatio levior. Contribuições: o trabalho se destaca cientificamente por sistematizar as poucas fontes existentes sobre a probatio levior, elaborando tese propositiva e pragmática, ressignificando a importância da matéria. No aspecto prático, soluciona um problema processual decorrente da existência da prova diabólica, reconhecendo o dever de aplicação da probatio levior como corolário da inafastabilidade da jurisdição. Do ponto de vista social, permite que seja entregue aos jurisdicionados uma tutela satisfatória dos direitos, evitando-se a prolação de decisões baseadas em mero julgamento com base no ônus da prova.

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