Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A FORMAÇÃO DE PRECEDENTES JUDICIAIS VINCULANTES POR VIA DE DECISÕES EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE

Nome: RAUNER AILTON BATISTA PEREIRA

Data de publicação: 01/09/2023

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Orientador

Resumo: As determinações dos artigos 926 a 928 da Lei n. 13.105/2015, especialmente,atribuíram as Cortes e aos órgãos inferiores à obrigação de observarem as elencadas decisões com o objetivo de extrair os precedentes vinculantes. A formação dos precedentes judiciais vinculantes a partir das decisões em sede de controle abstrato de constitucionalidade precisa ser compreendida e evidenciada,diante dos impactos que estas têm em toda a sociedade brasileira. A partir dessa análise será possível desenvolver e evoluir a constituição do precedente, uma vez o Supremo Tribunal Federal ter se tornado protagonista nos casos de correção de atuações legislativas ou para a defesa da população por meio de ações, ou omissões prejudiciais. A análise da formação de precedentes judiciais vinculantes por via de ações em sede de controle concentrado de constitucionalidade se coaduna com aprofundamento amplo do que se poderia depreender dos termos“Justiça, Processo e Constituição”, conforme determinar o PPGDir na exposição da área de concentração do curso. A linha de pesquisa “Sistemas de Justiça,Constitucionalidade e Tutela de Direitos Individuais e Coletivos” tem como escopo a discussão e análise do processo, doutrina, legislação e jurisprudência enquanto meios para a solução de conflitos, realização de justiça e pacificação social. Não se furta de permitir ao intérprete realizar as releituras e se adequando aos novos paradigmas, objetivando a atenção às nuances atuais da sociedade. A suprema corte precisará adequar seu procedimento de julgamento, tanto em ambiente físico quanto no virtual, de modo a privilegiar a deliberação entre os membros e a fundamentação constante dos votos. Analisando a atual forma, temos que os precedentes judiciais não estão sendo devidamente formados. Há que se observar efetivamente o dever de fundamentação e o princípio do contraditório, garantindo a participação dos diversos atores interessados que tenham a capacidade de contribuir no desenvolvimento do Direito.
Palavras-chave: direito processual; processo constitucional; controle de constitucionalidade; precedentes vinculantes; ratio decidendi.

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