Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A (IM)PENHORABILIDADE DOS FUNDOS PARTIDÁRIO E ELEITORAL: interpretação do art. 833, XI, do CPC

Nome: CAMILA BATISTA MOREIRA RAMOS

Data de publicação: 06/09/2023

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA Orientador

Resumo: O trabalho visa a discutir a responsabilidade patrimonial dos partidos políticos demodo a analisar a aplicação, alcance, relativização ou flexibilização daimpenhorabilidade descrita no art. 833, inciso XI, do Código de Processo Civil(impenhorabilidade do fundo partidário), sobretudo após a criação do fundo eleitoral,que transformou o financiamento de campanhas misto no Brasil empredominantemente público. A pesquisa buscou responder às seguintes perguntas:quais valores dos Partidos podem ser objeto de expropriação pelos credores einteressados que almejam o recebimento de débitos? Não havendo recursos privadosdos Partidos, é possível a flexibilização da impenhorabilidade do fundo partidário? Emquais contextos? O fundo especial também deve ser declarado impenhorável como ofundo partidário? Por meio do método dedutivo de investigação, busca-secompreender as peculiaridades da responsabilidade patrimonial dos partidos políticos.Como delimitação do tema proposto, a pesquisa tem como cerne principal a dimensãoobjetiva da responsabilidade patrimonial, isto é, está limitada à análise de quaisvalores podem ser expropriados. Para tanto, o tema é abordado de forma evolutiva ea dissertação foi dívida em três capítulos. O primeiro de forma introdutória visa abordarconceitos gerais do direito eleitoral, como partidos políticos, candidatos, federações,coligações, em conjunto com o financiamento político no Brasil. O segundo capítulotem por objetivo o estudo da parte geral da responsabilidade patrimonial e do regimedas impenhorabilidades. O terceiro capítulo versa especificamente sobre o contextoatual de dívidas partidárias e as execuções nas quais os partidos estão submetidosseja no âmbito da Justiça Comum como no âmbito da Justiça Especializada Eleitoral,sendo analisado especificamente a impenhorabilidade dos fundos partidário e fundoeleitoral, a fim de facilitar o recebimento de valores dos partidos políticos peloscredores. Adequa-se a presente pesquisa, portanto, a área de concentraçãoProcesso, Técnicas e Tutelas dos Direitos Existenciais e Patrimoniais do Programa dePós-Graduação em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo.
Palavras-chave: Processo civil. Responsabilidade patrimonial. Impenhorabilidade.Partidos Políticos. Fundo Partidário. Fundo Eleitoral

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