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O EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL: JUÍZO DE REVISÃO E LIMITES DA DEVOLUÇÃO

Nome: CHRISTOPHER GIESEN

Data de publicação: 26/09/2023

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
MARCELO ABELHA RODRIGUES Orientador

Resumo: A presente pesquisa refere-se à análise do efeito devolutivo dos recursos especial e extraordinário, sobretudo a ampliação do objeto das impugnações e as limitações existentes, inclusive dogmáticas, à apreciação dos argumentos deduzidos (ou não) no recurso direcionado ao órgão ad quem. A relevância do tema se mostra necessária na medida em que a recente positivação da Súmula nº 456 do Supremo Tribunal Federal, nos comandos do art. 1.034 do CPC/2015, revelou, de forma ainda mais clara, que compete o juízo de revisão de mérito dos tribunais superiores “aplicando o direito à espécie”, quando “admitidos” os recursos extraordinário e especial. Os limites da devolução dos argumentos deduzidos na causa, contudo, não são detalhados pela legislação processual. O presente trabalho, então, busca analisar quais são os fundamentos e quais as questões disponíveis ao órgão ad quem no momento de exercer sua atividade de “julgar a causa, aplicando o direito à espécie”, no exercício de sua função dikelógica. Necessário compreender como premissas, portanto, as funções exercidas pelos tribunais superiores, identificando
os modelos de cortes de vértice existentes e quais foram as influências que culminaram com o sistema híbrido brasileiro. Tivemos que trabalhar com o efeito devolutivo relativo aos recursos ordinários, em especial, a devolução ampla e clássica atinente ao recurso de apelação. As dimensões subjetiva, horizontal e vertical possibilitaram entender a extensão e a profundidade dos fundamentos devolvidos ao órgão ad quem, incluindo ainda real interesse ao “efeito translativo”, a quem o assim considera. Também foi essencial compreender características marcantes dos recursos excepcionais, sobretudo o grau de cognição restrito a essas espécies impugnativas e, em especial, a distinção entre questão de fato e questão de direito. Por fim, a pesquisa passou a detalhar a forma de julgamento dos recursos excepcionais e, enfim, no que concerne à positivada aplicação do direito à espécie e
quais as questões cabe ao tribunal superior analisar no momento de sua atividade decisória, de lege lata.
Palavras-chave: processo civil; funções dos tribunais superiores; recursos extraordinário e especial; efeito devolutivo dos recursos excepcionais; limites da devolução; fundamentos e questões disponíveis ao julgamento; art. 1.034 do CPC 2015.

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