Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Arguição de descumprimento de preceito fundamental: aspectos processuais

Nome: CAMILLA MARTINS FRIZZERA BORGES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 11/09/2009

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Examinador Interno
JADER FERREIRA GUIMARÃES Orientador

Resumo: A presente dissertação tem por sentido analisar o enunciado normativo do artigo 557, do Código de Processo Civil. O referido enunciado normativo introduziu no subsistema do direito processual civil positivo norma jurídica de competência jurisdicional para o julgamento dos recursos cíveis com fundamento de validade na jurisprudência dominante dos tribunais. Portanto, a jurisprudência será analisada como fundamento de validade das decisões judiciais. Tomou-se como ponto de partida a correlação entre cultura, linguagem e direito para fixar o direito positivo como um sistema linguístico. Em seguida, passou-se a analisar as
espécies normativas, em especial as normas de competências, para estabelecer o sistema do direito positivo como um sistema autorreferente. A diante foram examinadas as condições de
validade das normas jurídicas sob o sistema de referência da teoria dos atos de fala normativos e da análise do discurso. Com esses pressupostos, avaliaram-se as competências do Estado, em especial, a competência jurisdicional. Com esses pressupostos deduziu-se a
norma de julgamento prescrita no enunciado do artigo 557, do Código de Processo Civil. Ao fim, passou-se a analisar algumas questões práticas referentes ao terma.

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