Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO DE ROBERT ALEXY E A FUNDAMENTAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS (JURISPRUDÊNCIA E COMENTÁRIOS À
TENTATIVA DE SUA POSITIVIZAÇÃO NO PROCESSO CIVIL).

Nome: VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 30/05/2011
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
HERMES ZANETI JUNIOR Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
HERMES ZANETI JUNIOR Orientador
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Examinador Interno

Resumo: A argumentação jurídica desenvolve um papel fundamental no processo civil, sobretudo quando a sociedade e o meio jurídico reconhecem a necessidade e revelam intenções de estabelecer normas que visam a estruturar as decisões judiciais, que já devem ser, todas, públicas e motivadas. O parágrafo único do art. 477 do Projeto do Código de Processo Civil (PL 166/10), embora timidamente, possui o nítido propósito de positivizar no ordenamento jurídico processual norma que imponha que as decisões judiciais, em determinadas circunstâncias, deve ser mais transparentes e bem elaboradas, em situações em que o material
legislado não se apresenta suficientemente pronto. O trabalho pretende apresentar outra proposta redacional ao dispositivo, algo que melhor atenda ao estágio atual da teoria da
argumentação jurídica. Promover-se-á, então, descrição da teoria de Alexy, para melhor compreensão de suas características e propósitos. Após isso, far-se-á análise de casos julgados
pelos tribunais superiores, constatando que a metodologia apreendida e diversos conceitos da teoria de Alexy já são utilizados pela jurisprudência dos tribunais superiores. Diante disso, as propostas redacionais serão apresentadas, estabelecendo-se premissas que, seguindo critérios de racionalidade próprios da teoria de Robert Alexy, devem conduzir a atividade do juiz diante de conflitos entre princípios, conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais.

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