Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

TIPICIDADE DAS AÇÕES ELEITORAIS E LIMITAÇÕES AO
ACESSO À JURISDIÇÃO ELEITORAL

Nome: LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 16/09/2014
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
FLAVIO CHEIM JORGE Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FLAVIO CHEIM JORGE Orientador
MARCELO ABELHA RODRIGUES Examinador Interno

Resumo: Analisa o acesso à Jurisdição Eleitoral no sistema jurídico brasileiro e a suposta existência de tipicidade das ações eleitorais, afirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Inicialmente, demonstra como a jurisprudência do TSE firmou o entendimento de que as ações eleitorais são típicas. Para verificar a validade da posição jurisprudencial, descreve o surgimento e o funcionamento da Justiça Eleitoral brasileira, ressaltando sua peculiaridade, qual seja, a
acumulação de funções administrativas e jurisdicionais. Nesse contexto, retoma a discussão sobre os caracteres que distinguem ambas as funções estatais, a fim de permitir o reconhecimento dos casos nos quais há exercício do direito de ação. Após isso, descreve o
surgimento assistemático e casuístico das ações eleitorais, com enfoque aos valores que predominaram a formação do sistema processual eleitoral. Adentra, então, na discussão sobre
a existência de ações típicas, mencionando o que é tipo, tipicidade, e as manifestações desta no sistema processual romano da antiguidade e no sistema processual civil brasileiro da pósmodernidade.
Examina a garantia de acesso ao Judiciário, com enfoque a seus limites, para apreciar se é possível a limitação desta às ações típicas. Demonstra, então, que são típicas as ações eleitorais, ajuizadas após a diplomação, que podem levar à perda do mandato, não existindo tipicidade em relação às demais. Demonstra ainda que grande parte dos casos nos quais se fecha o acesso à Jurisdição em razão da tipicidade das ações eleitorais são, em verdade, manifestações de outros institutos jurídicos.

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