A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O PRISMA DA TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS DE NIKLAS LUHMANN
Nome: MAKENA MARCHESI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 08/05/2015
Orientador:
Nome | Papel |
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BRUNELA VIEIRA DE VINCENZI | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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BRUNELA VIEIRA DE VINCENZI | Orientador |
CELSO FERNANDES CAMPILONGO | Examinador Externo |
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM | Examinador Interno |
Resumo: Ante a quantidade exorbitante de processos represados, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm se utilizado da chamada jurisprudência defensiva, que consiste na criação de empecilhos para impedir a admissibilidade dos recursos, a fim de reduzir o número excessivo de processos a espera de julgamento. A criação de restrições à admissão dos recursos não previstas em lei traz a lume a discussão acerca da autonomia operacional do direito na concepção da teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, consoante a qual os sistemas se reproduzem de maneira autopoiética, ou seja, de modo fechado e autorreferencial por meio de seu código-diferença. Com efeito, quando não é observado o fechamento operacional do sistema, havendo uma interferência direta de um subsistema sobre outro, fala-se em corrupção sistêmica, ocasionando um bloqueio na reprodução autopoiética do sistema corrompido. Este trabalho objetiva, assim, demonstrar que a adoção da jurisprudência defensiva pelo Excelso Pretório e pelo Superior Tribunal de Justiça resulta na corrupção do subsistema do direito, na medida em que tais Cortes decidem com base em critérios de eficiência administrativa, deixando de observar o ordenamento jurídico e, por conseguinte, os elementos internos do subsistema jurídico.
Palavras-chave: Jurisprudência defensiva; Teoria dos sistemas sociais; Subsistema do direito; Autopoiese; Corrupção sistêmica; Insegurança jurídica