Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O AUXÍLIO DIRETO NO NOVO CPC

Nome: MARCELO SANTANNA VIEIRA GOMES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 01/06/2015
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Resumo: A sociedade evolui e com ela os instrumentos normativos seguem a mesma toada. Se, anteriormente, o Código de Processo Civil em vigor se adequava à realidade histórica de 1973, hoje vários de seus dispositivos já não possuem condições de solucionar as controvérsias com maestria. Então, o Novo Código de Processo Civil surge com a pretensão de superar importantes problemas surgidos, aparar arestas e clarear possíveis dúvidas. Com uma lógica voltada para a cooperação entre as partes e uma maior efetividade processual, o novo diploma é promulgado com a necessidade de adequar as questões relacionadas ao processo, à nova realidade que nos circunda. É a primeira vez que um instrumento normativo nacional passa a tratar do auxílio direito como instrumento de cooperação jurídica internacional. Aquele procedimento que estava previsto apenas em tratados internacionais, assim como regulamentado através de Resolução do Superior Tribunal de Justiça, pela Resolução n.º 09/2005, hoje passa a ter seu espaço no novo diploma. Assim sendo, o presente trabalho analisa as pretensões do legislador ao disciplinar o auxílio direto, bem como se esse ato traz algum benefício à concepção de cooperação jurídica internacional. Faz-se uma análise à luz do direito processual, internacional e constitucional, trabalhando com o método hipotético-dedutivo. Não se deve deixar de olvidar que com a promulgação do Novo CPC, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, é necessário que os operadores do direito e, em especial, aos processualistas, que se debrucem sobre o novo diploma, com o intuito de entender todos os seus pontos, suas mudanças de paradigmas e o novo formato de tramitação do processo, com o intuito de conseguir atuar de maneira efetiva, diante daqueles que necessitam do Estado para solucionar suas controvérsias. Mais que isso. Considerando que o auxílio direto pode se desenvolver pela via administrativa ou judicial, o pesquisador necessita compreender como é o funcionamento, a quem recorrer, como fazer um pedido de cooperação, assim como os requisitos para sua utilização. É nesse contexto que se insere esse trabalho.

Palavras-chave: Auxílio Direto; Cooperação Jurídica Internacional; Novo Código de Processo Civil; Alterações Legislativas; Resolução n.º 9/2005.

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