Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A IMPORTÂNCIA DO PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CONTEXTO ESTADO DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA CHAMADA JURISPRUDÊNCIA LOTÉRICA

Nome: JULIO CESAR MEDEIROS RIBEIRO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 08/07/2015
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Orientador
JADER FERREIRA GUIMARÃES Examinador Interno
SAMUEL MEIRA BRASIL JR Examinador Externo

Resumo: O presente trabalho investiga as origens históricas das tradições jurídicas common law e civillaw, com o objetivo de identificar os traços peculiares da tradição híbrida que conforma o sistema jurídico brasileiro, apontando as deficiências democráticas decorrentes da ausência de uma cultura de precedentes judiciais e alertando para a necessidade de readequação da postura do Superior Tribunal de Justiça. Com o enfoque direcionado ao direito infraconstitucional brasileiro, especificamente em relação ao Superior Tribunal de Justiça, buscou-se demonstrar que na transição do Estado Legislativo para o Estado Constitucional a inserção da segurança jurídica como fundamento da república exige a reconstrução da finalidade do processo civil como meio para a tutela de direitos, o que implica tanto a concessão de decisões justas, quanto a prolação de precedentes para conferir unidade, previsibilidade e estabilidade ao direito. Não obstante no marco do Estado Democrático Constitucional a unidade do direito corresponda a um dos discursos necessários para conferir legitimidade à atuação jurisdicional, o Superior Tribunal de Justiça permanece atuando como Corte Superior, de controle de decisões judiciais incorretas e de uniformidade da jurisprudência, o que ocasiona a grave patologia denominada jurisprudência lotérica, consistente na adoção de decisões completamente distintas para casos estritamente semelhantes.

Palavras-chave: Common law; Teoria dos Precedentes Judiciais; Civil law; Ideologia liberal; Corte Suprema; Superior Tribunal de Justiça; Processo Civil.

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