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JURISDICIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: INÉRCIA DO PODER PÚBLICO E LIMITES A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Nome: LUIZ HENRIQUE MIGUEL PAVAN
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 10/06/2015

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
JADER FERREIRA GUIMARÃES Orientador

Resumo: A dissertação aborda a jurisdicionalização das políticas públicas, com a análise da inércia do poder público e dos limites à atuação do Poder Judiciário. Em específico, examina-se, como problema de pesquisa, a existência de parâmetros aptos a ser aplicados pelos magistrados no julgamento de demandas em que se busca a realização ou a implantação de políticas públicas, notadamente quando o agente público se omite na concretização dos direitos inseridos na legislação. Este trabalho se amolda à linha de pesquisa da justiça, meios de defesa e de impugnação de decisões, que analisa o fenômeno da judicialização dos conflitos de interesses que colocam o Judiciário como realizador do Direito. O tema proposto é relevante, principalmente quando se considera o aumento do número de ações ajuizadas no Brasil contra pessoas jurídicas de direito público e a ampliação dos casos de interferência judicial em matérias que anteriormente eram reconhecidas como afetas exclusivamente aos Poderes Legislativo e Executivo. Assim, o objetivo desse trabalho é reler o papel do juiz no controle de políticas públicas, com a sistematização da atuação do magistrado ao coibir ilegalidades ou ao suprir a omissão na implantação ou na realização de políticas governamentais. Para atingir seu objetivo, efetua-se uma releitura do entendimento dos tribunais e da doutrina sobre a judicialização das políticas públicas, com a inserção de dados estatísticos sobre a Fazenda Pública em juízo, notadamente em relação as ações afetas à seara de saúde. Explora-se nesta dissertação a separação de poderes e os fenômenos do ativismo judicial, da politização da justiça e da judicialização da política. Aborda-se, ainda, as condutas do poder público que poderão dar azo à intervenção judicial, quais sejam, o comportamento positivo (ação) e o passivo (omissão). Por fim, procura-se estabelecer limites ao controle judicial da política pública que deixou de ser planejada ou que foi concretizada inadequadamente pelo poder público. O que conclui dessa investigação é que a intervenção judicial deve ser efetuada com parcimônia, de modo a impedir a assunção pelos magistrados da tarefa de escolher os rumos da atividade administrativa, visto que o mero reconhecimento da violação à direito fundamental não viabiliza o acolhimento do pleito do cidadão que litiga contra o Estado, devendo ser observados pelo Judiciário, quando se está diante de omissão administrativa, o mínimo existencial, a reserva do possível, o princípio da proporcionalidade e a necessidade (ou não) de edição de lei para estruturar a política pública que se pretende implementar.
Palavras-chave: separação de poderes;controle das políticas públicas;Poder Judiciário;limites à intervenção judicial.

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