Aproveitamento de créditos
MESTRADO
=> Aproveitar créditos de disciplinas cursadas como Aluno Especial (Para alunos do Mestrado)
Instruções do Regimento interno do PPGDir/UFES - CAPÍTULO III – DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
Art. 55. Os alunos de mestrado e de doutorado poderão validar créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) e de pesquisa no Brasil e no exterior.
§ 1º Os créditos de disciplinas cursadas em formato remoto ou híbrido poderão ser aproveitados apenas se o programa de origem não pertencer ao sistema de educação à distância.
§ 2º O aproveitamento de créditos avaliará a equivalência de conteúdo e carga horária das disciplinas e dependerá da aprovação do CA, após anuência prévia do/a professor/a orientador/a.
§ 3º Pelo menos a metade do número mínimo de créditos, referentes a disciplinas, deverá ser obtida no PPGDir, à exceção dos cursos de mestrado ou doutorado ofertados mediante consórcio ou convênio entre a UFES e outras IES´s.
§ 4º Para o caso de créditos obtidos em programas de pós-graduação no Brasil, só terão validade os créditos obtidos junto a programas de pós-graduação credenciados pela CAPES.
§ 5º. O requerimento deverá ser instruído com o Histórico Escolar de Pós-Graduação, as ementas, programas e bibliografias das disciplinas cursadas, o nome e titulação do professor responsável e a anuência do Orientador.
§ 6º. Não haverá aproveitamento de créditos nas atividades de orientação de mestrado,seminários e estágios.
Art. 56. O aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas no curso de Mestrado, de qualquer IES, somente ocorrerá caso o ingresso/matrícula no Doutorado tenha ocorrido com intervalo inferior a 5 (cinco) anos da data de conclusão do curso, a contar do dia da banca da defesa da dissertação.
Com a anuência do professor orientador, o aluno poderá cursar disciplina em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu oferecido pela UFES ou por outra instituição de ensino, e, após a conclusão da disciplina, poderá solicitar o aproveitamento de créditos por meio de preenchimento de formulário eletrônico, apresentando os seguintes documentos
- histórico escolar da pós-graduação;
- ementas, programas e bibliografias da(s) disciplina(s) cursada(s)
- anuência do seu professor orientador (em anexo)
Obs.:O número de créditos a serem obtidos não poderá exceder a 1/4 do número de créditos em disciplinas exigidos pelo PPGDir/Ufes. Não haverá aproveitamento de créditos nas atividades de orientação de mestrado, seminários e estágios.
SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS (deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico)
Os documentos devem estar em formato pdf (tam. máx. do arquivo 5MB).
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APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS |
FORMULÁRIO ELETRÔNICO |
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Disciplina do PPGDir/UFES cursada pelo Mestrando como Aluno Especial ou cursada pelo Doutorando quando foi aluno do curso de Mestrado do PPGDir/UFES (Atentar-se para os prazos previstos em regimento, descritos acima) |
https://direito.ufes.br/pt-br/form-aproveitamento-creditos-ppgdir. |
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Disciplina cursadas em outros Programas de Pós-Graduação (Mestrandos ou Doutorandos) |
Histórico escolar da pós-graduação; ementas, programas e bibliografias das disciplinas cursadas; anuência do seu professor orientador (Em anexo). |
Após efetuar a solicitação por meio do formulário eletrônico, o aluno receberá um e-mail automático com cópia dos dados enviados (comprovante de envio). Caso haja alguma inconformidade na solicitação, a secretaria do PPGDir entrará em contato com o requerente.
Para disciplinas cursadas em outros programas, o aluno receberá e-mail da Secretaria do PPGDir indicando o número do processo que foi autuado.
* Texto atualizado em 10/06/26
