Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Aproveitamento de créditos

MESTRADO
=> Aproveitar créditos de disciplinas cursadas como Aluno Especial (Para alunos do Mestrado)

 
No período disponível no calendário acadêmico (primeiro semestre do curso), o Aluno Regular de Mestrado do PPGDir que já cursou disciplina(s) como Aluno Especial poderá solicitar o Aproveitamento de Créditos das disciplinas cursadas, desde que o período decorrido entre a data de ingresso como aluno especial e a data de ingresso como aluno regular não seja superior a dois (2) anos.
 
 
DOUTORADO
=> Aproveitar créditos de disciplinas cursadas como Aluno Regular do Mestrado do PPGDir (Para alunos do Doutorado)
 
O Aluno Regular do Curso de Doutorado do PPGDir que tenha cursado o Mestrado no PPGDir poderá solicitar o Aproveitamento de Créditos das disciplinas cursadas no período em que foi aluno de Mestrado, desde que o período decorrido entre a entrada de ingresso do aluno no Curso de Mestrado e a data de ingresso no Curso de Doutorado não ultrapasse cinco (5) anos.
 
 
=> Aproveitar créditos de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação (PPGs)

Instruções do Regimento interno do PPGDir/UFES - CAPÍTULO III – DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

Art. 55. Os alunos de mestrado e de doutorado poderão validar créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) e de pesquisa no Brasil e no exterior.

§ 1º Os créditos de disciplinas cursadas em formato remoto ou híbrido poderão ser aproveitados apenas se o programa de origem não pertencer ao sistema de educação à distância.

§ 2º O aproveitamento de créditos avaliará a equivalência de conteúdo e carga horária das disciplinas e dependerá da aprovação do CA, após anuência prévia do/a professor/a orientador/a.

§ 3º Pelo menos a metade do número mínimo de créditos, referentes a disciplinas, deverá ser obtida no PPGDir, à exceção dos cursos de mestrado ou doutorado ofertados mediante consórcio ou convênio entre a UFES e outras IES´s.

§ 4º Para o caso de créditos obtidos em programas de pós-graduação no Brasil, só terão validade os créditos obtidos junto a programas de pós-graduação credenciados pela CAPES.

§ 5º. O requerimento deverá ser instruído com o Histórico Escolar de Pós-Graduação, as ementas, programas e bibliografias das disciplinas cursadas, o nome e titulação do professor responsável e a anuência do Orientador.

§ 6º. Não haverá aproveitamento de créditos nas atividades de orientação de mestrado,seminários e estágios.

Art. 56. O aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas no curso de Mestrado, de qualquer IES, somente ocorrerá caso o ingresso/matrícula no Doutorado tenha ocorrido com intervalo inferior a 5 (cinco) anos da data de conclusão do curso, a contar do dia da banca da defesa da dissertação.

 
Complementando as instruções sobre Aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação (PPGs) 
Caso o aluno de Mestrado ou Doutorado tenha interesse em cursar alguma disciplina em outro Programa de Pós-Graduação (PPG) e pretenda solicitar aproveitamento dos créditos realizados no PPGDir/UFES, primeiramente o aluno deverá informar-se o programa de pós-graduação ofertante é credenciado pela Capes e não pertença ao sistema de educação a distância; consultar seu orientador sobre a pertinência da disciplina a ser realizada com a temática da pesquisa em andamento e solicitar ao seu professor orientador autorização para cursar tal disciplina.

Com a anuência do professor orientador, o aluno poderá cursar disciplina em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu oferecido pela UFES ou por outra instituição de ensino, e, após a conclusão da disciplina, poderá solicitar o aproveitamento de créditos por meio de preenchimento de formulário eletrônico, apresentando os seguintes documentos

  1. histórico escolar da pós-graduação;
  2. ementas, programas e bibliografias da(s) disciplina(s) cursada(s)
  3. anuência do seu professor orientador (em anexo)

Obs.:O número de créditos a serem obtidos não poderá exceder a 1/4 do número de créditos em disciplinas exigidos pelo PPGDir/Ufes. Não haverá aproveitamento de créditos nas atividades de orientação de mestrado, seminários e estágios.

 

SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS (deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico)

Os documentos devem estar em formato pdf (tam. máx. do arquivo 5MB). 

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

FORMULÁRIO ELETRÔNICO

Disciplina do PPGDir/UFES cursada pelo Mestrando como Aluno Especial ou cursada pelo Doutorando quando foi aluno do curso de Mestrado do PPGDir/UFES

(Atentar-se para os prazos previstos em regimento, descritos acima)

https://direito.ufes.br/pt-br/form-aproveitamento-creditos-ppgdir.

Disciplina cursadas em outros Programas de Pós-Graduação (Mestrandos ou Doutorandos)

Histórico escolar da pós-graduação; ementas, programas e bibliografias das disciplinas cursadas;

anuência do seu professor orientador (Em anexo).

Após efetuar a solicitação por meio do formulário eletrônico, o aluno receberá um e-mail automático com cópia dos dados enviados (comprovante de envio). Caso haja alguma inconformidade na solicitação, a secretaria do PPGDir entrará em contato com o requerente.

Para disciplinas cursadas em outros programas, o aluno receberá e-mail da Secretaria do PPGDir indicando o número do processo que foi autuado.

 

* Texto atualizado em 10/06/26

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